STF mantém condenações em ação sobre tentativa de golpe de Estado
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade rejeitar os recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros seis condenados na Ação Penal 2668, que trata da tentativa de golpe de Estado. O julgamento ocorre em sessão virtual que começou às 11h desta sexta-feira (07/11/2025) e se estende até 23h59 do dia 14 de novembro.
Os ministros entenderam que as defesas apenas repetiram argumentos que já haviam sido superados no julgamento principal da ação. O relator, ministro Alexandre de Moraes, classificou as alegações como "mero inconformismo" com a decisão original.
Unanimidade contra os recursos
Votaram junto com Moraes a ministra Cármen Lúcia e os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino, presidente do colegiado. O ministro Luiz Fux não participou porque agora integra a Segunda Turma da Corte.
Os recursos em análise eram embargos de declaração, instrumento que normalmente busca esclarecer omissões, dúvidas ou contradições em decisões judiciais. No entanto, alguns condenados também tentavam modificar o mérito do julgamento, o que não é permitido por entendimento consolidado do STF.
Na ação penal original, o colegiado havia reconhecido a existência de uma organização criminosa que, desde julho de 2021, executou atos que culminaram nos crimes de tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Argumentos rejeitados dos condenados
Jair Bolsonaro alegou cerceamento de defesa, excesso de documentos e falta de credibilidade na delação do tenente-coronel Mauro Cid. Também sustentou que não incentivou os atos de 8 de janeiro de 2023. O relator rebateu que a PGR demonstrou amplamente que Bolsonaro liderou a organização criminosa que propagou a falsa narrativa de fraude eleitoral.
Almir Garnier, ex-ministro da Marinha, questionou o cálculo de sua pena. Moraes afirmou que as penas foram calculadas de forma fundamentada, considerando a gravidade dos crimes e que a conduta de Garnier merece "acentuada reprovação" por ter, como comandante da Marinha, agido contra os deveres de defender a pátria.
Paulo Sérgio Nogueira, ex-comandante do Exército, também contestou o cálculo da pena. O relator explicou que em crimes de atentado não cabe desistência voluntária, pois o início dos atos executórios já representa a consumação do delito.
Augusto Heleno, ex-chefe do GSI, alegou falta de acesso aos autos e parcialidade do relator. Moraes demonstrou com registros do STF que as defesas tiveram acesso aos autos e negou qualquer parcialidade.
Braga Netto questionou a suspeição do relator e o cerceamento de defesa. O ministro lembrou que a alegação de suspeição já havia sido analisada e rejeitada no julgamento de mérito.
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, pediu a reclassificação da conduta envolvendo o uso da PRF nas eleições. Moraes considerou que se tratava de tentativa de alterar o resultado do julgamento.
Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Abin, argumentou sobre imunidade parlamentar. O relator destacou que a suspensão da ação penal pela Câmara só se aplica a crimes cometidos após a diplomação.
O julgamento virtual segue até o próximo dia 14 de novembro, mas a unanimidade já está formada para manter as condenações originais.