STF concede flexibilidade a Leila Pereira para depoimento e suspende condução coercitiva
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu parcialmente nesta quarta-feira (11) um pedido da defesa da presidente do Palmeiras e da Crefisa, Leila Pereira, referente ao seu comparecimento à sessão marcada para esta quinta-feira. A decisão foi tomada considerando o curto espaço de tempo entre a notificação e a data agendada, oferecendo à empresária a opção de comparecer à sessão desta quinta ou indicar uma nova data para prestar seu depoimento.
Condução coercitiva suspensa temporariamente
Em seu despacho, o ministro Dino destacou que, devido ao ínfimo prazo de antecedência para a realização da nova sessão, prevista para o dia seguinte, a imposição de condução coercitiva foi considerada descabida no momento. "Não obstante, diante do ínfimo tempo de antecedência para a realização da nova sessão, prevista para amanhã, é descabida a imposição de condução coercitiva", afirmou um trecho do documento oficial.
Leila Pereira foi convocada para depor como testemunha em um processo, situação em que a presença é obrigatória por lei. A diferença entre uma convocação e um convite é significativa: enquanto a convocação exige comparecimento sob pena de medidas coercitivas, como a condução forçada em caso de ausência injustificada, o convite permite que a pessoa participe voluntariamente e possa recusar sem consequências legais imediatas.
Contexto do não comparecimento anterior
Originalmente, o depoimento de Leila Pereira estava agendado para a última segunda-feira (9), mas ela não compareceu, alegando compromissos com um evento de premiação pelo título de campeão paulista conquistado pelo Palmeiras no dia anterior. Essa ausência motivou a discussão sobre a aplicação de condução coercitiva, que agora foi suspensa temporariamente pela decisão do ministro Dino.
A flexibilização concedida pelo STF reflete uma ponderação entre a obrigatoriedade legal do depoimento e as circunstâncias práticas do caso, garantindo que Leila Pereira tenha a oportunidade de cumprir seu dever testemunhal sem a pressão imediata de medidas extremas. A situação continua sob acompanhamento judicial, com possíveis desdobramentos dependendo da escolha da empresária em relação à nova data para o depoimento.



