Ministro do STF condena ex-aluno de medicina por juramento machista durante trote
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou o ex-aluno de medicina Matheus Gabriel Braia por promover um juramento machista e sexista durante um trote na Universidade de Franca (Unifran) em fevereiro de 2019. A sentença determinou o pagamento de 40 salários mínimos por dano moral coletivo às mulheres, sete anos após o episódio.
Rebatendo decisões anteriores
Zanin rebateu decisões de instâncias anteriores que haviam absolvido Braia. Na primeira instância, em novembro de 2019, a magistrada não encontrou ofensa à coletividade das mulheres, argumentando que o feminismo teria provocado as falas impróprias. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a absolvição ao alegar que as calouras não rechaçaram a brincadeira proposta. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também manteve essas decisões.
O ministro afirmou que, diante desse contexto, o STF tem sido "provocado a decidir o óbvio" em "diversas oportunidades". "Na minha compreensão, a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, notadamente em relação às mulheres, não foi observada no acórdão recorrido", declarou Zanin.
Conteúdo do juramento polêmico
O juramento ocorreu no primeiro dia de aulas dos calouros de medicina. Um vídeo que circulou nas redes sociais mostrava alunos ajoelhados em uma rua, com corpos pintados, repetindo as palavras de Braia, que havia acabado de concluir o curso e era ex-integrante da Atlética Acadêmica Dr. Ismael Alonso y Alonso. O texto incluía trechos como:
- "Juro zelar por suas reputações, mesmo que eles sejam desprovidos de beleza"
- "Juro solenemente nunca recusar a uma tentativa de coito de um veterano ou de uma veterana, mesmo que eles cheirem a ‘cecê’ vencido e elas a perfume barato"
Na época, as imagens causaram revolta entre universitários e entidades de proteção à mulher. A defesa de Braia alegou que o jovem não tinha intenção de ofender ninguém e que o juramento era uma "brincadeira de mau gosto", escrita seis anos antes e repassada entre estudantes.
Fundamentação da condenação
Zanin acolheu um recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e considerou que as falas de Braia foram machistas, sexistas e misóginas. Para embasar a condenação, citou decisões anteriores do STF que visam a proteção das mulheres. "Neste contexto, observo que o comportamento revelado pelo recorrido transbordou os limites físicos da universidade, e foi amplamente noticiado pelos veículos de comunicação e inserido em plataformas de conteúdo da internet, nas quais o poder de visualização e difusão é potencializado em nível mundial. E, nesse ponto, entendo configurada a existência do dano moral coletivo às pessoas do sexo feminino", afirmou o ministro.
Até a última atualização, a defesa de Braia não havia sido localizada para comentários. O caso destaca a importância da jurisprudência do STF em garantir direitos fundamentais e combater discursos de ódio em ambientes acadêmicos.



