Supremo Tribunal Federal condena empresário a 14 anos de prisão por financiar transporte de manifestantes golpistas
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a condenação do empresário catarinense Alcides Hahn a 14 anos de prisão em regime fechado, após ser acusado de financiar com R$ 500 um ônibus que transportou até Brasília um participante dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. O julgamento ocorreu no plenário virtual do colegiado em 2 de março, modalidade na qual os ministros depositam seus votos sem discussão presencial.
Votação e recursos da decisão judicial
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação, sendo acompanhado integralmente pelos ministros Cármen Lúcia e Flávio Dino, e com ressalvas pelo ministro Cristiano Zanin. A defesa do empresário recorreu da decisão através de embargos de declaração, que inicialmente seriam analisados em sessão virtual entre 20 e 27 de março, mas foram retirados da pauta da Primeira Turma, sem nova data marcada para análise.
Outros condenados e crimes imputados
Além de Alcides Hahn, também foram condenados Rene Afonso Mahnke e Vilamir Valmor Romanoski pelos seguintes crimes:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Golpe de Estado
- Dano qualificado
- Deterioração do patrimônio tombado
- Associação criminosa armada
Os três terão de contribuir, junto aos outros condenados pelos eventos de 8 de janeiro, com o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões. Eles foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como financiadores dos atos que resultaram na depredação da Praça dos Três Poderes.
Detalhes das acusações e defesas apresentadas
Segundo a PGR, os acusados pagaram por um ônibus que partiu de Blumenau (SC) em 5 de janeiro de 2023 com 41 pessoas, incluindo um participante direto dos atos antidemocráticos. A defesa de Alcides Hahn argumentou que a acusação se baseia apenas em um comprovante de Pix de R$ 500 repassado à empresa, sem prova de que o valor era para financiar o ônibus ou de que o empresário tinha conhecimento da finalidade ilícita. A única testemunha teria presumido a destinação, sem confirmação da transferência ou vínculo associativo.
Em relação a Vilamir Romanoski, a PGR afirmou que ele transferiu mais de R$ 10 mil para a contratação do ônibus, organizou o recebimento de dinheiro via Pix de outros contribuintes e coordenou manifestantes através de mensagens em seu celular, incluindo a organização de vagas no transporte e pedidos de ajuda financeira para o retorno de manifestantes com veículos apreendidos.
Já Rene Mahnke teria repassado R$ 1.000 à empresa responsável pelo ônibus. Sua defesa alegou que o valor correspondia ao pagamento de passagem, que ele desistiu da viagem e não há provas de contato com organizadores, participação em acampamentos ou divulgação de conteúdo antidemocrático.
Fundamentação dos votos dos ministros do STF
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes destacou que as provas mostram que os três "aderiram subjetivamente à empreitada criminosa, contribuindo de maneira efetiva e relevante para a execução dos delitos", com "acentuada culpabilidade" que justifica a pena. Ele enfatizou a gravidade de participar de um concerto criminoso para aniquilar os pilares do estado democrático de direito mediante violência e danos ao patrimônio público.
Os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia não detalharam seus votos, enquanto Cristiano Zanin concordou com a materialidade e autoria dos crimes, mas mencionou "ligeiras divergências" na dosimetria, sem apresentar proposta alternativa de pena.



