PSB processa lei de ocupação da orla do Lago Paranoá no DF
PSB processa lei de ocupação do Lago Paranoá

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ingressou com uma ação judicial nesta sexta-feira (7) para contestar a lei que autoriza a ocupação de trechos da orla do Lago Paranoá, no Distrito Federal. A legislação havia sido sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) apenas um dia antes, na quinta-feira (6).

Detalhes da ação judicial

De acordo com a ação movida pelo PSB, a nova lei apresenta quatro problemas principais: burla decisão anterior do Tribunal de Justiça do DF que determinava a desocupação integral da orla; viola o caráter público da área; beneficia exclusivamente interesses privados sem retorno social; e foi construída com apenas uma audiência pública, considerada insuficiente.

A lei complementar nº 1055 foi publicada no Diário Oficial do DF nesta sexta-feira (7), apenas 16 dias após sua aprovação na Câmara Legislativa do DF, ocorrida no dia 22 do mês anterior.

O que estabelece a polêmica lei

A legislação trata da concessão de uso para ocupação dos becos entre lotes residenciais nas regiões nobres do Lago Sul e Lago Norte. No total, são 473 lotes passíveis de concessão: 243 no Lago Norte e 230 no Lago Sul.

Entre as principais determinações da lei estão:

  • A concessão só é permitida para quem já ocupava a área antes da publicação da lei
  • É autorizado o cercamento da área concedida
  • O valor da concessão é pago anualmente e baseado no IPTU, variando entre R$ 50 e valor inferior ao IPTU do lote
  • Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social (Fundhis)
  • O prazo da concessão é de 30 anos, com possibilidade de prorrogação por mais 30

Condições e desobstruções

A legislação também impõe condições para as concessões. Os becos não poderão obstruir o acesso de pedestres aos equipamentos públicos comunitários, comércio e paradas de transporte coletivo.

Paralelamente, a lei determina a desobstrução de 87 áreas públicas: 28 no Lago Norte e 59 no Lago Sul. Os proprietários terão 180 dias, após notificação oficial, para realizar a remoção das ocupações irregulares. Em caso de descumprimento, há previsão de demolição das construções.

Os interessados em obter a concessão terão que pagar preço público pelo uso das áreas, seguindo os parâmetros estabelecidos na nova legislação.