Lula perde ação judicial contra ex-jornalista da Globo que o comparou ao Diabo
Lula perde processo contra ex-jornalista que o comparou ao Diabo

Presidente Lula é derrotado em ação contra ex-jornalista da Globo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sofreu uma derrota judicial significativa ao perder um processo movido contra o ex-jornalista Luís Ernesto Lacombe, que em 2024 publicou um vídeo comparando o chefe do Executivo brasileiro com o Diabo. A decisão, proferida pelo juiz Paulo Cerqueira Campos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, foi publicada no final de fevereiro e julgou improcedente o pedido de remoção do conteúdo.

Decisão judicial e custos processuais

Na sentença, o magistrado determinou que Lula arcasse com os custos processuais do réu, estipulados em R$ 9.395. O juiz fundamentou sua decisão no entendimento de que as declarações de Lacombe se enquadram no exercício regular da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa, caracterizando-se como crítica política legítima.

O vídeo que motivou a ação continha afirmações contundentes do ex-jornalista, que atuou em emissoras como Globo, Band e RedeTV!. Lacombe declarou: "Lula não é exatamente burro, ainda que pareça. O sentido que lhe cabe da palavra besta é o ligado ao Demônio, ao Diabo, ao Capeta, ao Tinhoso. O que a besta quadrada quer é o povo em frangalhos, ele é sabedor das consequências dos seus movimentos diabólicos".

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Argumentos das partes envolvidas

Na ação judicial, a defesa do presidente sustentou que as declarações ultrapassavam os limites da liberdade de expressão, configurando possível crime de injúria e violação à honra subjetiva e objetiva. A petição inicial argumentava que "a manutenção do vídeo disponibilizado acima possui o efeito nocivo de se perpetuar uma agressão à dignidade e à honra do Presidente da República, com reflexos no seu agir funcional como Chefe de Estado e de Governo".

Por outro lado, a defesa de Lacombe sustentou que suas declarações foram ancoradas no princípio constitucional do direito à liberdade de expressão, caracterizando-se como opinião jornalística e crítica política. O ex-jornalista apresentou documentação referente ao arquivamento de inquérito policial relacionado ao caso.

Posicionamento do Ministério Público Federal

O Ministério Público Federal emitiu parecer favorável ao arquivamento do processo, entendendo que "o discurso de Luís Ernesto Lacombe tem evidente finalidade crítica (animus criticandi), em um contexto lícito de exercício de um direito fundamental (liberdade de expressão), notadamente porque circunscrito a um juízo de valor, acerca das decisões políticas e governamentais do Chefe de Estado e Governo".

O órgão ministerial destacou que toda manifestação pejorativa no discurso estava associada a uma crítica específica contextualizada sobre políticas públicas, conforme a interpretação do narrador.

Fundamentação da sentença judicial

Em sua decisão, o juiz Paulo Cerqueira Campos foi enfático ao afirmar: "Nessa ordem de ideias, estou firme em que o discurso utilizado pelo réu se encontra no âmbito do animus narrandi (intenção de relatar fatos) e animus criticandi (intenção de criticar), devendo prevalecer o caráter meramente opinativo do discurso, no exercício regular da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa".

O magistrado concluiu que não ficou convencido da existência de animus injuriandi vel diffamandi (intenção de injuriar ou difamar) imputável ao réu, entendendo que Lacombe apenas emitiu opinião jornalística mediante utilização de figura retórica de cunho religioso para consolidar crítica às políticas governamentais.

A sentença representa um marco importante na discussão sobre os limites da liberdade de expressão no Brasil, especialmente quando envolvem figuras públicas e críticas ao exercício do poder político. O caso também reacende debates sobre a relação entre imprensa, liberdade de opinião e proteção à honra de autoridades públicas no contexto democrático brasileiro.

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