Justiça suspende contratações de shows para carnaval em MG por falta de saneamento
Justiça suspende shows de carnaval em MG por falta de saneamento

Justiça proíbe contratações milionárias para carnaval em cidade mineira

A Justiça de Minas Gerais determinou a suspensão das contratações de serviços e apresentações para o carnaval de 2026 no município de Alto Rio Doce, localizado a aproximadamente 150 quilômetros de Juiz de Fora. A decisão, publicada na segunda-feira (9), atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e proíbe qualquer pagamento ou transferência de recursos ligados aos shows, que somam mais de R$ 760 mil.

Descumprimento de sentença judicial sobre saneamento básico

A medida judicial foi tomada após o descumprimento de uma sentença já transitada em julgado que obriga a Prefeitura de Alto Rio Doce a implantar o sistema de tratamento de esgoto na cidade. Entre as atrações que seriam contratadas para o carnaval estão artistas como Valesca Popozuda, MC Bola, Negão Chandon e Yuri Hawaiano.

O juiz Joaquim Gamonal, responsável pela decisão, também determinou o cancelamento de eventuais pagamentos já feitos e a devolução do dinheiro aos cofres públicos. Em caso de descumprimento, o município poderá ser responsabilizado nas esferas penal, civil e administrativa, além de pagar multa equivalente ao dobro do valor repassado.

Magistrado autoriza festa com atrações locais

O magistrado, porém, autorizou que a festa de carnaval seja realizada com som, DJs, bandas locais e manifestações tradicionais. A decisão não impede completamente a realização do evento, mas veta especificamente as contratações de alto valor que estavam previstas.

O g1 entrou em contato com os advogados que fazem a defesa da Prefeitura de Alto Rio Doce e não recebeu retorno até a publicação desta reportagem.

MPMG aponta seletividade no cumprimento de decisões

Segundo o Ministério Público de Minas Gerais, mesmo após medidas anteriores — como aplicação de multas ao município e ao gestor — não houve avanços concretos na implantação do saneamento básico. O órgão afirma que, apesar da inadimplência das penalidades impostas, a prefeitura autorizou contratações para o carnaval em valores superiores às multas já fixadas e não pagas.

Para o promotor Vinícius de Souza Chaves, usar recursos públicos em festas diante do descumprimento de uma ordem judicial voltada à proteção da saúde coletiva viola a sentença que permite suspender eventos financiados pelo município para garantir o cumprimento da decisão. O promotor destacou que o objetivo não é impedir o lazer da população, mas assegurar o direito ao saneamento básico.

Juiz prioriza direito à saúde sobre direito ao lazer

Na decisão, o juiz Joaquim Gamonal afirmou que não é a primeira vez que os gastos do município são questionados judicialmente e que a prefeitura demonstra seletividade no cumprimento de decisões. Segundo ele, permitir que a administração invista no carnaval enquanto não implanta o sistema de esgoto contraria o interesse público.

"Em que pese haja uma aparente colisão entre o âmbito de proteção de dois direitos fundamentais, a ponderação entre eles revela que, no presente caso, deve se sobrepor o direito fundamental à saúde, já que, a meu ver, a existência de serviço de saneamento básico integra o mínimo existencial e merece preponderar sobre o direito social ao lazer", afirmou o magistrado em sua decisão.

A decisão judicial representa um marco importante na discussão sobre prioridades de investimento público em municípios brasileiros, especialmente quando há pendências judiciais relacionadas a serviços essenciais como o saneamento básico.