Justiça proíbe contratações milionárias para carnaval em cidade mineira
A Justiça de Minas Gerais determinou a suspensão das contratações de serviços e apresentações para o carnaval de 2026 no município de Alto Rio Doce, localizado a aproximadamente 150 quilômetros de Juiz de Fora. A decisão, publicada na segunda-feira (9), atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e proíbe qualquer pagamento ou transferência de recursos ligados aos shows, que somam mais de R$ 760 mil.
Descumprimento de sentença judicial sobre saneamento básico
A medida judicial foi tomada após o descumprimento de uma sentença já transitada em julgado que obriga a Prefeitura de Alto Rio Doce a implantar o sistema de tratamento de esgoto na cidade. Entre as atrações que seriam contratadas para o carnaval estão artistas como Valesca Popozuda, MC Bola, Negão Chandon e Yuri Hawaiano.
O juiz Joaquim Gamonal, responsável pela decisão, também determinou o cancelamento de eventuais pagamentos já feitos e a devolução do dinheiro aos cofres públicos. Em caso de descumprimento, o município poderá ser responsabilizado nas esferas penal, civil e administrativa, além de pagar multa equivalente ao dobro do valor repassado.
Magistrado autoriza festa com atrações locais
O magistrado, porém, autorizou que a festa de carnaval seja realizada com som, DJs, bandas locais e manifestações tradicionais. A decisão não impede completamente a realização do evento, mas veta especificamente as contratações de alto valor que estavam previstas.
O g1 entrou em contato com os advogados que fazem a defesa da Prefeitura de Alto Rio Doce e não recebeu retorno até a publicação desta reportagem.
MPMG aponta seletividade no cumprimento de decisões
Segundo o Ministério Público de Minas Gerais, mesmo após medidas anteriores — como aplicação de multas ao município e ao gestor — não houve avanços concretos na implantação do saneamento básico. O órgão afirma que, apesar da inadimplência das penalidades impostas, a prefeitura autorizou contratações para o carnaval em valores superiores às multas já fixadas e não pagas.
Para o promotor Vinícius de Souza Chaves, usar recursos públicos em festas diante do descumprimento de uma ordem judicial voltada à proteção da saúde coletiva viola a sentença que permite suspender eventos financiados pelo município para garantir o cumprimento da decisão. O promotor destacou que o objetivo não é impedir o lazer da população, mas assegurar o direito ao saneamento básico.
Juiz prioriza direito à saúde sobre direito ao lazer
Na decisão, o juiz Joaquim Gamonal afirmou que não é a primeira vez que os gastos do município são questionados judicialmente e que a prefeitura demonstra seletividade no cumprimento de decisões. Segundo ele, permitir que a administração invista no carnaval enquanto não implanta o sistema de esgoto contraria o interesse público.
"Em que pese haja uma aparente colisão entre o âmbito de proteção de dois direitos fundamentais, a ponderação entre eles revela que, no presente caso, deve se sobrepor o direito fundamental à saúde, já que, a meu ver, a existência de serviço de saneamento básico integra o mínimo existencial e merece preponderar sobre o direito social ao lazer", afirmou o magistrado em sua decisão.
A decisão judicial representa um marco importante na discussão sobre prioridades de investimento público em municípios brasileiros, especialmente quando há pendências judiciais relacionadas a serviços essenciais como o saneamento básico.