Justiça nega indenização a Datena após ofensas de Pablo Marçal em live
Justiça nega indenização a Datena após ofensas de Marçal

Justiça de São Paulo rejeita pedido de indenização de Datena contra Marçal

O apresentador José Luiz Datena não conseguiu obter reparação financeira após ser alvo de ofensas proferidas pelo empresário e coach Pablo Marçal durante uma transmissão ao vivo nas redes sociais. A decisão judicial, que ainda pode ser recorrida, considerou que as declarações não configuram ato ilícito passível de indenização por danos morais.

Contexto das ofensas durante a campanha eleitoral

O episódio ocorreu no contexto da campanha eleitoral para a Prefeitura de São Paulo em 2024, quando ambos eram candidatos ao cargo. As acusações surgiram após o famoso incidente da "cadeirada", no qual Datena agrediu fisicamente Marçal durante debate promovido pela TV Cultura.

Na live realizada para comentar a agressão, Marçal utilizou expressões como "comedor de açúcar" e "agressor de mulheres, assediador sexual" em referência ao apresentador. Esses trechos, extraídos de transcrição, foram o cerne da ação judicial movida por Datena, que pedia R$ 100 mil em indenização.

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Fundamentação da decisão judicial

O juiz Christopher Alexander Roisin, da 14ª Vara Cível de São Paulo, proferiu a sentença em 11 de fevereiro, determinando ainda o pagamento de R$ 10 mil em honorários advocatícios aos defensores de Pablo Marçal. Em sua avaliação, o magistrado classificou as manifestações públicas dos candidatos como "ato de falta de educação ou de mal criação" no plano moral, mas não como ilícito civil.

"A alegação apresentada configura-se como mera manifestação de cunho pessoal e especulativo, proferida por indivíduo que se encontrava hospitalizado e emocionalmente abalado, em razão de ter sido recentemente vítima de agressão física", escreveu Roisin na sentença.

Análise das expressões utilizadas

O juiz analisou especificamente o termo "comedor de açúcar", considerando-o imaturo e infantil, porém não passível de caracterização como conduta ilícita. Da mesma forma, afastou a possibilidade de enquadramento como caso de gordofobia, por falta de elementos que configurem essa prática discriminatória.

Segundo a fundamentação, o contexto emocional de Marçal - que estava hospitalizado após a agressão física sofrida - e o caráter especulativo das declarações foram determinantes para a decisão. A defesa de José Luiz Datena não se manifestou até o fechamento desta reportagem.

Repercussão do caso e possibilidade de recurso

O episódio da cadeirada durante o debate eleitoral, ocorrido em 15 de setembro, ganhou ampla repercussão nacional. A agressão aconteceu após Marçal questionar Datena sobre quando desistiria da candidatura, mencionando também uma denúncia de assédio sexual contra o apresentador.

A decisão judicial representa mais um capítulo na conturbada relação entre os dois ex-candidatos, que utilizaram o período eleitoral para trocas públicas de acusações. Como a sentença ainda admite recurso, o caso pode seguir novos desdobramentos no sistema judiciário brasileiro.

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