Novas regras para contratos de empréstimo consignado de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passam a valer a partir desta terça-feira (19). Entre as principais alterações, destaca-se a obrigatoriedade de validação da operação por biometria facial. Além disso, o limite máximo da renda que pode ser comprometido com as parcelas do empréstimo foi reduzido de 45% para 40% do valor do benefício.
O que muda no consignado do INSS?
As mudanças implementadas pelo INSS incluem:
- Validação por biometria facial: O beneficiário deve confirmar a operação pelo aplicativo ou site 'Meu INSS'.
- Prazo de pagamento ampliado: Agora é possível parcelar o empréstimo em até 108 meses (9 anos), ante os 96 meses (8 anos) anteriores.
- Carência: O beneficiário pode contratar o empréstimo e começar a pagar após até 3 meses.
- Redução da margem consignável: O limite cai de 45% para 40% do valor do benefício. Para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o limite é de 35%.
Biometria facial como medida de segurança
De acordo com o INSS, a confirmação do empréstimo por biometria facial segue uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada no início de 2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A medida busca aumentar a segurança para aposentados e pensionistas, evitando fraudes. O Tribunal de Contas da União (TCU) já recomendava a adoção dessa tecnologia.
Na prática, após solicitar o crédito junto ao banco, o beneficiário recebe a proposta no aplicativo Meu INSS com o status 'pendente de confirmação' e tem até 5 dias corridos para confirmar a operação por reconhecimento facial. Caso não realize o procedimento dentro do prazo, o contrato é automaticamente cancelado.
A nova lei também proíbe a contratação de consignado por telefone ou por meio de procuração de terceiros.
Mudanças também para servidores públicos
Na medida provisória que criou o Novo Desenrola, o governo alterou as regras do consignado do INSS e de servidores públicos federais. As mudanças visam dar mais acesso ao crédito para aposentados e pensionistas que necessitam desse recurso.
Entre as principais alterações estão:
- Fim dos 10% de margem exclusiva para cartão consignado e de benefícios (5% cada), que representavam dívida cara. O limite total de consignação, que era de 45% (5% cartão de crédito, 5% cartão de benefícios e 35% geral), passa a ser de 40%, limitando a participação do cartão consignado e de benefícios a no máximo 5% cada.
- Ampliação do prazo da operação de 96 para 108 meses.
- Fim da vedação à carência, permitindo que seja de até 90 dias.
- Além da redução de 45% para 40%, haverá redução gradual da margem consignável de 2 pontos percentuais ao ano até atingir 30%.
Essas medidas buscam equilibrar o acesso ao crédito com a proteção financeira dos beneficiários, evitando o superendividamento.



