Justiça da Paraíba ordena exoneração de diretores de presídios sem formação superior exigida
Justiça manda Paraíba exonerar diretores de presídios sem curso superior

Justiça da Paraíba determina exoneração de diretores de presídios sem formação superior exigida

A juíza Andréa Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública, proferiu sentença nesta quinta-feira (5) ordenando que o estado da Paraíba exonere diretores de presídios que não possuam formação superior em cursos específicos, conforme exigido pela legislação. A decisão atende a uma ação movida pelo Sindicato dos Agentes e Servidores do Sistema Penitenciário da Paraíba (Sindpp-PB), que alegou desrespeito às normas legais em nomeações anteriores pelo governo estadual.

Exigências legais e dados apresentados no processo

De acordo com a Lei de Execução Penal e a legislação estadual, os diretores de presídios devem ter graduação em áreas como Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviço Social. No processo, o sindicato apresentou um levantamento da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap-PB) indicando que, dos 70 diretores atuais, apenas 23 possuem formação nesses cursos específicos. Outros 42 têm graduação em áreas diferentes, e cinco contam apenas com o ensino médio completo.

Argumentação do governo e resposta da Justiça

O governo estadual argumentou que o cargo de diretor de presídios é comissionado, o que permitiria maior liberdade na escolha dos ocupantes, e citou um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo o sistema prisional de Roraima. No entanto, a juíza Andréa Lopes Lins rejeitou essa defesa, afirmando que o caso de Roraima não se aplica à situação da Paraíba e que a natureza comissionada do cargo não dispensa o cumprimento das exigências legais de formação superior.

“A discricionariedade administrativa não autoriza o afastamento de requisitos legais expressamente estabelecidos pelo legislador”, destacou a magistrada em trecho da sentença.

Determinações e prazos estabelecidos pela decisão

A sentença também proíbe o governo de realizar novas nomeações fora dos critérios de formação superior para esses cargos. Foi fixado um prazo de 30 dias para o cumprimento das determinações, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. O estado pode recorrer da decisão, mas até o momento, a Procuradoria-Geral da Paraíba não se manifestou sobre o caso.

Esta medida visa assegurar a qualificação adequada dos profissionais responsáveis pela gestão do sistema penitenciário, promovendo maior eficiência e respeito aos direitos humanos nas unidades prisionais do estado.