Justiça determina manutenção do adicional de insalubridade para servidores de Cuiabá
A Justiça de Mato Grosso concedeu uma decisão liminar que impede a Prefeitura de Cuiabá de reduzir, suspender ou alterar o adicional de insalubridade pago aos servidores municipais. A medida foi tomada pela juíza Laura Dorilêo Cândido, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, nesta sexta-feira (27), atendendo a um pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cuiabá (Sispumc).
Transparência e direito de defesa
Em sua decisão, a magistrada determinou que a administração municipal não pode aplicar mudanças com impacto financeiro sem garantir transparência no processo e sem assegurar o direito de manifestação dos servidores. A prefeitura também foi obrigada a publicar os laudos técnicos que embasariam as alterações no benefício, documentos que, segundo o sindicato, nunca foram disponibilizados mesmo após solicitação formal.
A juíza destacou que o adicional de insalubridade tem caráter alimentar e que qualquer redução poderia causar prejuízos imediatos aos trabalhadores e suas famílias. "A aplicação de mudanças sem divulgação dos laudos viola o direito de defesa dos servidores, que não puderam analisar nem contestar os critérios", afirmou representante do Sispumc.
Processo de revisão questionado
A tentativa de revisão do adicional começou quando a prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, criou uma comissão para elaborar novos laudos de insalubridade. Segundo o sindicato, a medida poderia atingir cerca de quatro mil servidores da saúde já na folha de março, paga em abril, com redução direta na remuneração.
O Sispumc entrou com mandado de segurança coletivo alegando que:
- Os documentos técnicos não foram disponibilizados
- Não houve processo administrativo com direito à defesa
- As mudanças impactariam significativamente a renda dos trabalhadores
Posição da prefeitura
Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde afirmou que o tema é discutido desde 2025 e contou com participação de categorias da saúde, conselhos profissionais e sindicatos. A administração municipal justificou a medida como necessária para cumprir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público.
"O não cumprimento da medida poderia resultar na responsabilização do prefeito e da secretária de Saúde por ato de improbidade administrativa", disse a pasta em comunicado. "Os documentos irão subsidiar a adequação do pagamento do adicional de insalubridade, conforme critérios técnicos e legislação vigente".
Mudanças já implementadas
O presidente do Sispumc, Renaudt Tedesco, explicou que as alterações no adicional de insalubridade ocorreram em duas etapas:
- A primeira, em outubro de 2025, mudou a forma de pagamento
- A segunda, atualmente em andamento, define quais servidores terão direito ao benefício
A Lei Complementar nº 579 alterou o cálculo do benefício, passando a considerar apenas o tempo de serviço em vez da qualificação profissional. Segundo o sindicato, essa mudança já causou reduções que, em alguns casos, chegam a três mil reais mensais por servidor.
Oito dias após a aprovação da lei, foi criado um auxílio compensatório temporário para quem teve redução no valor, mas o sindicato considera a medida insuficiente. "Ele não voltou atrás, ele só indenizou quem tinha sido prejudicado", criticou Tedesco.
Próximos passos
Com a decisão liminar, a Prefeitura de Cuiabá está proibida de:
- Reduzir, suspender ou alterar o adicional de insalubridade
- Aplicar efeitos financeiros com base nos novos laudos antes da divulgação
- Implementar mudanças sem garantir processo administrativo com direito à defesa
O prefeito Abilio Brunini (PL) terá prazo de 10 dias para prestar informações à Justiça. O Ministério Público também deve se manifestar antes da decisão final sobre o caso, que continua em tramitação na 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.



