Justiça impede Prefeitura de Cuiabá de reduzir adicional de insalubridade de servidores
Justiça impede corte de insalubridade de servidores em Cuiabá

Justiça determina manutenção do adicional de insalubridade para servidores de Cuiabá

A Justiça de Mato Grosso concedeu uma decisão liminar que impede a Prefeitura de Cuiabá de reduzir, suspender ou alterar o adicional de insalubridade pago aos servidores municipais. A medida foi tomada pela juíza Laura Dorilêo Cândido, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, nesta sexta-feira (27), atendendo a um pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cuiabá (Sispumc).

Transparência e direito de defesa

Em sua decisão, a magistrada determinou que a administração municipal não pode aplicar mudanças com impacto financeiro sem garantir transparência no processo e sem assegurar o direito de manifestação dos servidores. A prefeitura também foi obrigada a publicar os laudos técnicos que embasariam as alterações no benefício, documentos que, segundo o sindicato, nunca foram disponibilizados mesmo após solicitação formal.

A juíza destacou que o adicional de insalubridade tem caráter alimentar e que qualquer redução poderia causar prejuízos imediatos aos trabalhadores e suas famílias. "A aplicação de mudanças sem divulgação dos laudos viola o direito de defesa dos servidores, que não puderam analisar nem contestar os critérios", afirmou representante do Sispumc.

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Processo de revisão questionado

A tentativa de revisão do adicional começou quando a prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, criou uma comissão para elaborar novos laudos de insalubridade. Segundo o sindicato, a medida poderia atingir cerca de quatro mil servidores da saúde já na folha de março, paga em abril, com redução direta na remuneração.

O Sispumc entrou com mandado de segurança coletivo alegando que:

  • Os documentos técnicos não foram disponibilizados
  • Não houve processo administrativo com direito à defesa
  • As mudanças impactariam significativamente a renda dos trabalhadores

Posição da prefeitura

Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde afirmou que o tema é discutido desde 2025 e contou com participação de categorias da saúde, conselhos profissionais e sindicatos. A administração municipal justificou a medida como necessária para cumprir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público.

"O não cumprimento da medida poderia resultar na responsabilização do prefeito e da secretária de Saúde por ato de improbidade administrativa", disse a pasta em comunicado. "Os documentos irão subsidiar a adequação do pagamento do adicional de insalubridade, conforme critérios técnicos e legislação vigente".

Mudanças já implementadas

O presidente do Sispumc, Renaudt Tedesco, explicou que as alterações no adicional de insalubridade ocorreram em duas etapas:

  1. A primeira, em outubro de 2025, mudou a forma de pagamento
  2. A segunda, atualmente em andamento, define quais servidores terão direito ao benefício

A Lei Complementar nº 579 alterou o cálculo do benefício, passando a considerar apenas o tempo de serviço em vez da qualificação profissional. Segundo o sindicato, essa mudança já causou reduções que, em alguns casos, chegam a três mil reais mensais por servidor.

Oito dias após a aprovação da lei, foi criado um auxílio compensatório temporário para quem teve redução no valor, mas o sindicato considera a medida insuficiente. "Ele não voltou atrás, ele só indenizou quem tinha sido prejudicado", criticou Tedesco.

Próximos passos

Com a decisão liminar, a Prefeitura de Cuiabá está proibida de:

  • Reduzir, suspender ou alterar o adicional de insalubridade
  • Aplicar efeitos financeiros com base nos novos laudos antes da divulgação
  • Implementar mudanças sem garantir processo administrativo com direito à defesa

O prefeito Abilio Brunini (PL) terá prazo de 10 dias para prestar informações à Justiça. O Ministério Público também deve se manifestar antes da decisão final sobre o caso, que continua em tramitação na 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.

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