TSE retém acórdão sobre condenação de Cláudio Castro, travando decisão do STF sobre eleição no Rio
TSE segura documento que destrava julgamento do STF sobre eleição no Rio

Publicação de acórdão do TSE sobre condenação de Cláudio Castro permanece indefinida

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não estabeleceu qualquer previsão para a divulgação do acórdão referente ao julgamento que condenou o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, por abuso de poder político e econômico. Esta situação mantém completamente travada a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o formato da eleição que definirá a sucessão ao governo fluminense.

Julgamento no STF paralisado aguarda documento do TSE

O Supremo Tribunal Federal precisa determinar se a eleição para governador do Rio será realizada de forma direta, através do voto popular, ou indireta, na Assembleia Legislativa estadual. O ministro Flávio Dino solicitou vista e interrompeu a votação no STF, argumentando que existem lacunas na decisão do TSE que geram dúvidas sobre as consequências práticas da condenação de Cláudio Castro para o pleito sucessório. Dino se comprometeu a devolver o processo para julgamento assim que o documento for publicado pelo Tribunal Eleitoral.

A ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, havia informado na semana passada que o acórdão seria divulgado ainda nesta semana. Contudo, um membro do tribunal ouvido por VEJA nesta terça-feira, 14 de abril de 2026, afirmou que, no momento atual, não há qualquer perspectiva concreta de liberação do documento. O acórdão reúne elementos essenciais como a ementa do julgamento, o relatório completo do processo, os votos individuais de todos os ministros e o dispositivo final da decisão.

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Responsabilidade pela redação e mal-estar entre ministros

O ministro Antonio Carlos Ferreira ficou incumbido da tarefa de redigir o documento. Normalmente, essa responsabilidade cabe ao relator do caso, caso ele seja seguido pela maioria, ou ao ministro autor do primeiro voto divergente. No caso específico, a ministra relatora Isabel Gallotti deixou o TSE antes da conclusão do julgamento, transferindo a incumbência para o ministro que foi o primeiro a acompanhar seu voto.

O imbróglio envolvendo a sucessão no Rio tem gerado significativo mal-estar entre os ministros do STF. A ala do Supremo que também compõe o TSE – formada por Cármen Lúcia, André Mendonça e Kassio Nunes Marques – considera que a intervenção do STF no caso foi prematura, uma vez que ainda existem recursos possíveis dentro da própria Corte Eleitoral.

Críticas ao TSE e diferentes interpretações

Outro grupo de ministros avalia que o Tribunal Superior Eleitoral cometeu uma série de erros no processo. Em primeiro lugar, por não ter julgado o caso anteriormente, deixando o desfecho para as vésperas da eleição e da saída do ex-governador, o que colocou o Rio de Janeiro em um cenário de completa indefinição política. Em segundo lugar, por não ter deixado claro, durante o julgamento que condenou Cláudio Castro, como se daria efetivamente a eleição para substituí-lo.

O TSE publicou três certidões de julgamento com interpretações distintas sobre o formato da eleição-tampão. A primeira versão não abordou a questão de forma alguma. A segunda fazia referência explícita ao artigo do Código Eleitoral que prevê eleições diretas. Finalmente, na última versão – considerada definitiva – a alusão foi ao dispositivo da Constituição do Rio que determina a convocação de eleições indiretas para esse cenário específico.

Provocações ao STF e controvérsia sobre renúncia

O Supremo Tribunal Federal foi formalmente provocado pelo PSD, partido do ex-prefeito carioca Eduardo Paes, que é pré-candidato ao governo estadual. O desembargador Ricardo Couto, que comanda interinamente o Executivo fluminense, também procurou o tribunal solicitando celeridade na conclusão da votação. Os ministros do STF decidiram mantê-lo no cargo até que seja tomada uma decisão definitiva sobre a sucessão.

O STF precisa definir judicialmente se a renúncia do ex-governador Cláudio Castro, ocorrida na véspera do julgamento do Tribunal Superior Eleitoral que o deixou inelegível, constituiu ou não uma manobra estratégica para escapar da cassação e, consequentemente, induzir eleições indiretas na Assembleia Legislativa do Rio, onde seu partido, o PL, detém a maior bancada.

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A renúncia teve efeito direto sobre a eleição-tampão: como a saída foi voluntária, a regra estabelecida pela Constituição do Rio determina que a eleição seja indireta, uma vez que a votação ocorrerá na segunda metade do mandato. Em caso de cassação, o Código Eleitoral prevê situação diferente: a eleição é direta se a vacância acontecer a mais de seis meses do final do mandato, como ocorreu efetivamente no Rio de Janeiro.

Os ministros do TSE não abordaram abertamente essa controvérsia em seus votos individuais, mas julgaram prejudicada a cassação formal de Cláudio Castro porque ele não estava mais no cargo no momento da decisão. Por ter renunciado voluntariamente, o ex-governador não foi formalmente cassado, mas sofre todos os efeitos jurídicos da cassação, incluindo a declaração de inelegibilidade.