TJSP recorre contra suspensão de 'penduricalhos' e pede prazo ao Congresso
TJSP recorre contra suspensão de 'penduricalhos' no STF

Tribunal de Justiça de São Paulo recorre contra decisão do STF sobre 'penduricalhos'

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) apresentou recurso nesta quarta-feira (11) contra a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a suspensão imediata do pagamento de verbas indenizatórias não previstas em lei – os chamados "penduricalhos" que geram supersalários no serviço público.

Argumento do TJSP: necessidade de prazo para legislação

Em seu recurso, o TJSP argumenta que a Suprema Corte deveria conceder um "prazo razoável" para que o Congresso Nacional aprove uma lei regulamentando o tema antes de determinar a suspensão dos pagamentos. O tribunal paulista sustenta que, sem essa medida, a decisão pode criar entendimentos conflitantes em situações semelhantes em todo o país.

"Antes do decurso de prazo razoável a ser assegurado ao legislador para a adoção das medidas legislativas necessárias à regulamentação definitiva pendente, não se mostra adequado estabelecer disciplina substitutiva geral", afirma o TJSP no documento.

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Riscos apontados pela Corte estadual

O tribunal de São Paulo alerta que a suspensão generalizada das parcelas indenizatórias, antes da existência de uma lei ordinária nacional conforme previsto na Constituição, pode gerar graves consequências:

  • Assimetria federativa entre diferentes estados e municípios
  • Comprometimento irremediável da administração da justiça
  • Efeitos financeiros irreversíveis para servidores
  • Insegurança jurídica sistêmica em todo o país

"A autocontenção judicial, nesse contexto, constitui expressão de fidelidade ao desenho constitucional", defende o TJSP, argumentando que o Judiciário deve ter atuação mais contida em casos envolvendo pagamentos acima do teto constitucional.

Decisão de Flávio Dino e próximos passos

No dia 5 de fevereiro, o ministro Flávio Dino determinou que os Três Poderes, estados e municípios revisem e suspendam os "penduricalhos" ilegais no serviço público. A decisão estabelece prazo de 60 dias para que todas as esferas do poder revisem as verbas pagas e suspendam aquelas sem base legal.

Os valores pagos não podem ultrapassar o teto do funcionalismo público, fixado em R$ 46.366, e apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar fora desse limite.

O TJSP pede que Flávio Dino reconsidere sua decisão individual ou avalie o recurso apresentado. A matéria será analisada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal no dia 25 de fevereiro, quando os ministros decidirão se mantêm, modificam ou revogam as determinações de Dino.

Contexto da decisão do STF

Flávio Dino analisou ação da Associação de Procuradores Municipais de São Paulo e ampliou os efeitos da medida ao observar descumprimento reiterado de entendimentos anteriores do próprio STF sobre o teto constitucional.

O ministro criticou a "extraordinária profusão de supostas verbas de caráter indenizatório" que, segundo ele, ultrapassam em muito o conceito jurídico de indenização: "Tratava-se, na realidade, de vantagens remuneratórias dissimuladas", afirmou Dino em sua decisão.

Entre os exemplos de "penduricalhos" citados pelo ministro estão:

  1. Licença compensatória de um dia por cada 3 dias normais de trabalho
  2. Gratificações de acervo processual
  3. Auxílio locomoção pago inclusive a quem não comprova deslocamento
  4. Auxílio educação sem custeio de serviços educacionais
  5. Licença-prêmio com conversão em pecúnia
  6. Acúmulos de férias convertidos em indenização

Dino afirmou que o fenômeno da multiplicação anômala de verbas indenizatórias chegou a "patamares absolutamente incompatíveis com o artigo 37 da Constituição", que trata da administração pública, destacando que foi nesse contexto que "nasceu e se consolidou o termo 'penduricalhos'".

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