STF soma três votos pela condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta terça-feira, 21 de abril de 2026, três votos pela condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de difamação contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino votaram pela condenação do ex-parlamentar a um ano de detenção, pena que pode ser cumprida em regime aberto.
Julgamento virtual em andamento
O caso está sendo analisado em seu mérito pelo plenário virtual do Supremo, que permanecerá aberto para votação até a terça-feira da próxima semana, 28 de novembro. Os demais ministros da Corte podem acompanhar o voto do relator Alexandre de Moraes e condenar Eduardo Bolsonaro, ou abrir divergência e apresentar seus próprios argumentos. Até o momento, além do relator, apenas Cármen Lúcia e Flávio Dino manifestaram seus votos.
Origem do caso
O episódio que pode resultar em uma condenação criminal para Eduardo Bolsonaro ocorreu em outubro de 2021. Na ocasião, o ex-deputado compartilhou em suas redes sociais uma montagem com a imagem de Tabata Amaral, alegando que o projeto de lei dela para fornecer absorventes menstruais na rede pública seria uma forma de beneficiar um suposto financiador de campanha.
Em uma das publicações, Eduardo Bolsonaro escreveu: “Tabata Amaral, criadora do PL dos absorventes teve sua campanha financiada pelo empresário Jorge Paulo Lemann, que por coincidência pertence à empresa P&G que fabrica absorventes”. Durante a instrução do processo, Tabata Amaral comprovou que o empresário não financiou sua campanha, enquanto Eduardo Bolsonaro confessou ser o autor dos conteúdos publicados.
Fundamentação dos votos
No seu voto, o relator Alexandre de Moraes destacou que “das provas constantes nos autos, ficou configurada a difamação quando o réu (Eduardo) postou em seu perfil de rede social ‘prints’ sobre a autora (Tabata), atribuindo-lhe a conduta de elaborar o Projeto de Lei nº 428/2020, que trata da distribuição de absorventes em espaços públicos, para, dolosamente, favorecer o empresário Jorge Paulo Lemmann”.
Moraes ainda argumentou que Eduardo Bolsonaro difamou Tabata Amaral por “meio ardil” com o objetivo de atingir a honra dela “tanto na esfera pública, na condição de agente política, como em sua vida privada”.
Dosimetria da pena
No momento da dosimetria da pena, o ministro relator estabeleceu a incidência de duas agravantes:
- A vítima ser funcionária pública
- O crime ter sido praticado pela internet, o que facilitou a disseminação da informação falsa
Com base nessas agravantes, Moraes chegou à pena de um ano de detenção, que foi endossada integralmente por Cármen Lúcia e Flávio Dino. Os três ministros acompanharam a mesma linha de raciocínio para a condenação do ex-deputado.
O julgamento segue em andamento no plenário virtual do STF, com possibilidade de novos votos até a próxima terça-feira. A decisão final poderá estabelecer um precedente importante para casos de difamação praticados por meio digital contra agentes políticos no Brasil.



