O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou pública nesta segunda-feira (17) a decisão que rejeitou os primeiros recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro contra sua condenação a 27 anos e 3 meses de prisão. O acórdão foi divulgado no Diário da Justiça Eletrônico e estabelece os próximos passos processuais.
Prazos para novos recursos
A publicação oficial do documento, que ocorrerá nesta terça-feira (18), inicia a contagem dos prazos para que as defesas dos condenados possam apresentar novos recursos no processo. O Código de Processo Penal estabelece dois prazos diferentes conforme o tipo de recurso.
Os embargos de declaração devem ser apresentados em até cinco dias. Estes foram os primeiros recursos levados ao Supremo pelas defesas dos oito réus do núcleo central do caso, questionando pontos considerados obscuros da decisão.
Já os embargos infringentes têm prazo de 15 dias para serem formalizados. Este recurso é cabível quando o julgamento não for unânime e apenas as defesas podem utilizá-lo.
Situação de Bolsonaro e outros réus
Bolsonaro encontra-se atualmente em prisão domiciliar e, após o esgotamento dos recursos, o ministro Alexandre de Moraes definirá seu futuro. Entre as possibilidades cogitadas estão a permanência em casa, transferência para ala especial na penitenciária da Papuda, cela na superintendência da Polícia Federal em Brasília ou alguma unidade militar.
O ex-presidente e os outros réus só serão presos quando não puderem mais apresentar recursos. Normalmente, o STF tem determinado a execução da pena após a rejeição dos segundos embargos. No entanto, Moraes pode determinar a prisão imediata se entender que as defesas estão tentando protelar a execução da pena.
A previsão é que a ação seja encerrada em dezembro, com o início do cumprimento das penas ainda em 2025. O local de uma eventual prisão de Bolsonaro em regime fechado permanece desconhecido.
Outros condenados
Também tiveram seus pedidos rejeitados Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil), Almir Garnier Santos (ex-chefe da Marinha), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa), Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin e deputado federal), Augusto Heleno (ex-ministro do GSI) e Anderson Torres (ex-ministro da Justiça).
O único que não recorreu foi o tenente-coronel Mauro Cid. Como benefício do acordo de colaboração premiada, o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro não ficará preso pela participação na trama golpista, pois foi condenado a apenas dois anos de reclusão em regime aberto.
Fundamentação da decisão
Relator da ação penal, o ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar e teve sua posição acompanhada por Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia da Primeira Turma do Supremo.
O ministro Luiz Fux, único a votar pela absolvição de Bolsonaro na fase de análise do mérito da ação, deixou a Primeira Turma a seu pedido e não participou da análise dos recursos.
Segundo Moraes, os temas abordados pelos advogados de Bolsonaro e dos demais réus nos embargos já foram superados ao longo do processo, desde o recebimento da denúncia até o julgamento.