STF determina prisão de últimos réus do núcleo golpista após trânsito em julgado
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão dos réus do chamado "núcleo de ações coercitivas" (núcleo 3) do plano golpista que visava manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder após a derrota nas eleições de 2022. Os condenados, que incluem oficiais das Forças Especiais do Exército, conhecidos como "kids pretos", e um policial federal, começaram a cumprir penas que podem chegar a 24 anos em regime inicial fechado.
Condenações e execução das penas
As condenações foram impostas em novembro do ano passado pela Primeira Turma do STF, mas as sentenças só começaram a ser executadas agora, após o fim dos recursos e o trânsito em julgado do processo. Entre os presos estão o coronel do Exército Bernardo Romão Correa Netto, levado para o Batalhão de Polícia do Exército de Brasília; o coronel Fabrício Moreira de Bastos, recolhido a uma prisão em Palmas; e o tenente-coronel Sérgio Cavaliere, encaminhado ao batalhão no Rio de Janeiro.
Além disso, quatro réus que já estavam em prisão preventiva – Hélio Ferreira Lima, Rafael Martins de Oliveira, Rodrigo Bezerra de Azevedo e Wladimir Matos Soares – iniciaram oficialmente o cumprimento das penas. Outros dois integrantes do grupo, Márcio Nunes de Resende e Ronald Ferreira de Araújo, receberam penas menores e vão cumprir o período em regime aberto.
Crimes e responsabilidades do núcleo
Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República, o núcleo 3 era responsável por ações operacionais da trama golpista em duas frentes principais: pressionar os comandantes das Forças Armadas para viabilizar o golpe e executar planos para assassinar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro Alexandre de Moraes. Os réus foram condenados por cinco crimes graves, incluindo organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União.
Este caso marca um capítulo significativo na justiça brasileira, reforçando a aplicação da lei contra tentativas de subversão da ordem democrática. A decisão do STF destaca o compromisso do sistema judiciário com a preservação das instituições e a responsabilização de envolvidos em atos de violência política.
