Supremo Tribunal Federal impõe limite de 70% para penduricalhos no Judiciário e Ministério Público
Em decisão histórica tomada nesta quarta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que os chamados penduricalhos – pagamentos adicionais a servidores do Judiciário e do Ministério Público – não poderão ultrapassar 70% do salário dos funcionários desses órgãos. Para os próprios ministros do Supremo, que recebem o teto do funcionalismo público de R$ 46.366, isso significa que os adicionais podem chegar a até R$ 32.456.
Voto conjunto e economia bilionária
A proposta foi apresentada em voto conjunto pelos ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, que são relatores de ações sobre o tema. Eles foram acompanhados por André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin, formando uma maioria unânime na corte.
Segundo os ministros, as mudanças aprovadas resultarão em uma economia de R$ 7,3 bilhões por ano. A reportagem apurou que os magistrados estimam ter extinguido cerca de 50 penduricalhos com a decisão. Conforme explicou o ministro Edson Fachin, os pagamentos mensais médios, que antes eram de R$ 95 mil, agora terão um máximo de R$ 78 mil – valor aplicável apenas para quem recebe o teto constitucional.
Detalhes da limitação e verbas permitidas
A decisão do STF especifica que as verbas indenizatórias – que incluem pagamento de férias não gozadas e acúmulo de jurisdição – não podem ultrapassar 35% da remuneração do servidor. Para ministros do STF, esse valor representa R$ 16.228. Além disso, os magistrados concordaram em permitir um adicional por tempo de serviço, chamado de "parcela de valorização do tempo de antiguidade na carreira", também limitado a 35% do teto, com repasse de 5% a cada cinco anos.
Esse benefício só será pago a quem tiver 35 anos de serviço ou mais, ativo ou inativo, e que comprove o direito ao penduricalho. Gilmar Mendes afirmou que o adicional por tempo de serviço é um mecanismo "voltado a mitigar os impactos financeiros decorrentes da reconfiguração do regime de verbas indenizatórias, preservando, em alguma medida, a segurança jurídica dos agentes públicos".
Contraste com liminares anteriores e inconstitucionalidades declaradas
O teor da decisão contrasta com o tom duro de liminares expedidas por Gilmar Mendes e Flávio Dino em fevereiro. Na época, o decano Gilmar afirmou estar perplexo "quanto à desordem que vivenciamos no que diz respeito à remuneração", enquanto Dino falou em dar "fim ao Império dos penduricalhos".
Com a decisão, foram declarados inconstitucionais diversos penduricalhos, como:
- Auxílios natalinos
- Auxílio-combustível
- Licença compensatória por acúmulo de acervo
- Auxílio-moradia
- Auxílio-alimentação
- Licença compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados
- Assistência pré-escolar
- Licença remuneratória para curso no exterior
- Indenização por serviços de telecomunicação
- Auxílio-natalidade e auxílio-creche
O limite máximo da somatória de todas as previsões será sempre de 35% do respectivo subsídio, conforme a tese aprovada pelo Supremo.
Regras de vigência e exceções
As novas regras passam a valer para o mês-base de abril, com pagamento em maio. Ficam fora da regra os seguintes pagamentos:
- 13º salário
- Terço adicional de férias
- Pagamento de auxílio-saúde (desde que comprovado o valor efetivamente pago)
- Abono de permanência de caráter previdenciário
- Gratificação mensal paga pelo acúmulo de funções eleitorais
A tese também suspendeu o pagamento de valores retroativos reconhecidos por decisão judicial não transitada em julgado ou administrativa anteriores a fevereiro, até análise das verbas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNPM), com referendo pelo STF. No caso das liminares de Dino e Gilmar, as determinações foram suspensas.
Contexto e transparência
Na prática, o Supremo autoriza o pagamento de valores acima do teto constitucional até que o Congresso Nacional aprove uma legislação sobre o tema, mas estabelece um limite que até então não existia. A remuneração básica dos servidores continuará restrita a R$ 46.366, mas os adicionais podem superar esse valor, dependendo do caso.
Ao ler o voto conjunto dos relatores, Gilmar Mendes afirmou que o tribunal está "tentando fazer o melhor". "A prática observada nos últimos anos evidenciou um déficit de transparência e de racionalidade no sistema remuneratório, fragilizando especialmente o controle institucional e social sobre os gastos públicos, na medida em que obscurece a real dimensão das despesas com pessoal", disse o ministro.
Os penduricalhos do Executivo e do Legislativo devem continuar obedecendo o teto do funcionalismo público. A corte retomou a análise de ações que tratam do tema, em julgamento conjunto, incluindo a liminar de Gilmar, que barrou as verbas indenizatórias previstas em leis estaduais para integrantes do Judiciário e do MP, e a de Dino, que determinou o fim das verbas pagas acima do teto para todos os níveis da federação.
Análise aprofundada e dados recentes
Ao abrir os votos, o ministro Edson Fachin afirmou que os magistrados se dedicaram nos últimos 30 dias à análise do tema, que já dura mais de 30 anos. "O que se almejou era e é conquistar passos maiores na uniformização e na padronização e buscar ganhos na transparência e na previsibilidade, além de estabelecer limites nas despesas e buscando também, portanto, economia de despesas sobre pagamentos sem base legal", declarou o presidente.
Na segunda-feira (23), a comissão criada pelo presidente do STF para fazer propostas sobre a regulação dos penduricalhos identificou que o gasto total com verbas acima do teto, apenas para a magistratura, está próximo de R$ 9,8 bilhões. Há ainda dados do CNMP que indicam que o valor total de gastos com parcelas que excedem o valor do subsídio é de R$ 7,2 bilhões.
Como meio de frear novos gastos do tipo, uma das sugestões do grupo é vincular essas despesas à legislação do Imposto de Renda. A decisão do STF representa um marco na tentativa de trazer mais transparência e controle aos gastos públicos com pessoal no Judiciário e Ministério Público.



