Supremo Tribunal Federal define data para analisar constitucionalidade de lei que extingue cotas raciais em Santa Catarina
O ministro Gilmar Mendes votou para que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucional a Lei Estadual 19.722/2026, aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa e sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL). A norma proíbe o ingresso via cotas raciais no ensino superior em instituições que recebem verbas do Estado catarinense.
Votação no plenário virtual teve início nesta sexta-feira
A votação no plenário virtual do STF começou no fim da manhã desta sexta-feira (10). Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes sustentou que a lei desconsidera que ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais já foram reconhecidas como constitucionais pelo próprio Supremo.
Mendes destacou ainda que as políticas de cotas encontram respaldo não apenas na jurisprudência da Corte, mas também em normas internacionais incorporadas ao ordenamento brasileiro com status equivalente ao de emenda constitucional.
"É possível concluir que a aprovação e a sua sanção pelo Governador do Estado de Santa Catarina basearam-se eminentemente na noção de que as ações afirmativas baseadas exclusivamente em critérios étnico-raciais representariam possível violação ao princípio da isonomia – premissa, como exposto acima, inconstitucional", narrou o ministro em seu voto.
Lei estava suspensa e aguardava julgamento no STF
A lei catarinense está em discussão em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em parceria com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro).
Na mesma ação, o ministro Gilmar Mendes já havia solicitado explicações ao governo de Santa Catarina, à Assembleia Legislativa catarinense – que propôs a lei – e à Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), diretamente afetada pela norma.
Na prática, a norma estadual já está suspensa, pois há outra ação semelhante tramitando no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Lei proíbe cotas raciais e prevê multas por descumprimento
A Lei 19.722/2026 proíbe especificamente:
- A adoção de cotas raciais no ingresso em universidades públicas estaduais
- Cotas raciais em entidades de ensino superior comunitárias e privadas que recebam verbas públicas do governo de Santa Catarina
A regra vale tanto para o ingresso de estudantes quanto para a contratação de professores, técnicos e qualquer outro profissional em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas.
Com isso, o fim das cotas raciais atingiria:
- A Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que oferece 59 cursos presenciais de graduação distribuídos em 13 centros de ensino
- Instituições do sistema da Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe), que reúne 14 instituições e mais de 100 mil alunos
- Faculdades privadas que recebem bolsas do programa Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc)
Exceções e penalidades previstas na lei
A legislação estabelece que ficam excluídas da proibição:
- Reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PCD)
- Estudantes vindos de instituições estaduais públicas de ensino médio
- Ações baseadas em critérios exclusivamente econômicos
Em caso de descumprimento, a lei prevê as seguintes penalidades:
- Anulação do edital
- Multa de R$ 100 mil por edital em desacordo com a lei
- Corte dos repasses de verbas públicas
- Agentes públicos responsáveis serão submetidos a Procedimento Administrativo Disciplinar



