STF define regras para pagamento de 'penduricalhos' a juízes e membros do MP
STF estabelece critérios para 'penduricalhos' de juízes e MP

Supremo Tribunal Federal estabelece normas para pagamento de verbas indenizatórias

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (25), os critérios para o pagamento das chamadas verbas indenizatórias, popularmente conhecidas como "penduricalhos", destinadas a juízes e integrantes do Ministério Público. A decisão histórica autoriza alguns pagamentos, mas impõe um limite máximo de 35% do valor do teto constitucional, que atualmente corresponde à remuneração dos ministros do Supremo, fixada em R$ 46.366,19.

Detalhes da decisão e vigência

Os ministros da Corte aprovaram uma tese que especifica as parcelas indenizatórias e auxílios permitidos, enquanto aguarda-se uma lei regulamentadora a ser aprovada pelo Congresso Nacional. A medida terá vigência efetiva a partir do mês-base de abril de 2026, com os pagamentos referentes ao mês de maio do mesmo ano. Além disso, os valores serão padronizados e seguirão regras de transparência estabelecidas em resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A decisão foi tomada no contexto de ações que tratam do pagamento de verbas acima do teto constitucional, com contribuições significativas dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que limitaram o custeio desses valores. O tema começou a ser deliberado no final de fevereiro, e os relatores apresentaram um voto conjunto com uma proposta de tese que servirá como diretriz para o Poder Judiciário e o Ministério Público.

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Pagamentos autorizados e exceções

Enquanto não houver uma lei específica, são permitidas as seguintes verbas:

  • Parcela de valorização por tempo de antiguidade da carreira (5% da remuneração a cada 5 anos, até 35%);
  • Diárias;
  • Ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação;
  • Pró-labore pela atividade de magistério;
  • Gratificação por exercício em comarca de difícil provimento;
  • Indenização de férias não gozadas (máximo de 30 dias);
  • Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição;
  • Pagamentos retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026.

O limite total de todas essas parcelas não pode ultrapassar 35% do teto constitucional. Foram excluídos dos limites os pagamentos de:

  1. 13º salário;
  2. Terço constitucional de férias;
  3. Auxílio saúde (com comprovação);
  4. Abono de permanência de caráter previdenciário;
  5. Gratificação mensal por acúmulo de funções eleitorais.

Padronização, transparência e proibições

Os ministros determinaram que os valores das parcelas indenizatórias e auxílios serão padronizados e fixados em resolução conjunta do CNJ e CNMP. Pagamentos retroativos anteriores a fevereiro de 2026 estão suspensos até a definição de critérios específicos, exigindo ainda referendo do STF para sua realização.

Foram estabelecidas proibições claras, como a concessão de gratificação por acumulação de funções apenas quando o trabalho for exercido em mais de um órgão da justiça, em varas distintas. Além disso, foi vedado o pagamento quando as funções forem inerentes ao cargo de magistrado, como atuação em turmas, sessões, plenário, comissões ou no Conselho Superior da Magistratura. A mesma regra se aplica ao Ministério Público.

O STF também declarou inconstitucionais os pagamentos de outras parcelas indenizatórias ou auxílios previstos em decisões administrativas, resoluções ou leis estaduais, ordenando sua interrupção imediata. Foi proibida ainda a conversão em dinheiro de licenças como prêmio, compensatória por plantão judiciário ou de custódia, exceto quando autorizadas expressamente na tese.

Ampliação para outras instituições

A decisão do Supremo se estende a Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e Advocacia Pública, que também devem respeitar o teto constitucional. Fica proibida a criação ou manutenção de verbas indenizatórias instituídas por resolução ou decisão administrativa nessas entidades.

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Pagamentos retroativos reconhecidos por decisão judicial anteriores a fevereiro de 2026 estão suspensos, aguardando critérios do CNMP e CNJ. O pagamento de honorários advocatícios na advocacia pública não pode superar o teto remuneratório constitucional, e essas instituições são obrigadas a publicar mensalmente, em suas páginas na internet, os valores pagos a seus integrantes, garantindo transparência total.

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, enfatizou que "não há nenhuma flexibilização do limite do teto, a não ser para torná-lo ainda mais rigoroso", reafirmando o compromisso da Corte com a equidade e o controle dos gastos públicos.