Em decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quarta-feira, 25 de março de 2026, o fim de uma série de auxílios financeiros, popularmente conhecidos como 'penduricalhos', pagos a juízes e membros do Ministério Público em todo o Brasil. A corte, por unanimidade, julgou inconstitucionais diversos benefícios que não foram previstos em leis federais, suspendendo imediatamente seu pagamento.
Benefícios cortados e mantidos pelo STF
Apesar de limitar o pagamento dos penduricalhos a 35% do teto constitucional, equivalente a R$ 16,2 mil, o STF também validou o pagamento de outro benefício: a parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira, mais conhecida como auxílio por tempo de serviço (ATS), que igualmente será limitada a 35%. Com isso, juízes e membros do MP que estão no final da carreira poderão somar os dois limites de pagamento de penduricalhos e do auxílio, além do salário base de R$ 46,3 mil.
Dessa forma, o valor máximo do salário poderá alcançar R$ 78,8 mil, um montante equivalente a 70% acima do teto constitucional estabelecido. A suspensão dos auxílios cortados vale para pagamentos previstos em decisões administrativas, resoluções e leis estaduais, conforme destacado pelos ministros durante o julgamento.
Lista de benefícios eliminados
- Auxílios natalinos
- Auxílio combustível
- Licença compensatória por acúmulo de acervo
- Indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade
- Auxílio moradia
- Auxílio alimentação
- Licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes
- Licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados
- Assistência pré-escolar
- Licença remuneratória para curso no exterior
- Gratificação por encargo de curso ou concurso
- Indenização por serviços de telecomunicação
- Auxílio natalidade
- Auxílio creche
Vantagens que permanecem em vigor
O STF também autorizou o pagamento de penduricalhos previstos em lei federal, com limite de 35% do teto. Além disso, foram validados pagamentos retroativos desses benefícios, reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026, mês em que o Supremo iniciou as deliberações sobre o tema.
- Diárias
- Ajuda de custo para alteração do domicílio legal
- Pro labore pela atividade de magistério
- Gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento
- Indenização de férias não gozadas
- Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição
Esta decisão do STF marca um ponto de virada na discussão sobre remuneração no Judiciário e Ministério Público, equilibrando cortes necessários com a manutenção de direitos legais, enquanto levanta debates sobre a transparência e equidade nos gastos públicos.



