STF aceita por unanimidade denúncia contra ex-assessor de Moraes
STF coloca ex-assessor de Moraes no banco dos réus

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma unânime nesta quinta-feira, 13 de novembro de 2025, aceitar a denúncia contra Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do ministro Alexandre de Moraes. A decisão coloca oficialmente o ex-funcionário no banco dos réus para responder por graves acusações.

Crimes imputados ao ex-assessor

Eduardo Tagliaferro é acusado de cometer quatro crimes específicos: violação de sigilo funcional, coação no curso do processo, obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Os ministros que compõem a Primeira Turma do STF - Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino - acompanharam o voto de Alexandre de Moraes sem fazer qualquer tipo de ressalva. Apenas a ministra ainda não havia votado quando a turma já havia formado maioria para colocar Tagliaferro na posição de réu.

Contexto do caso e vazamentos

Tagliaferro trabalhava na Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED), que era um braço do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante as eleições presidenciais de 2022. O ex-assessor foi demitido do cargo após se tornar suspeito em um caso de violência doméstica.

O núcleo da acusação gira em torno do vazamento de conversas entre o ministro Alexandre de Moraes e outros membros do gabinete. Tagliaferro apontava supostas irregularidades na atuação do magistrado frente à Corte Eleitoral, alegações que sempre foram refutadas por Moraes.

Fundamentação do voto

No seu voto, endossado por toda a turma, o ministro Alexandre de Moraes foi enfático ao afirmar que a participação do denunciado manifestou-se de forma engendrada com a organização criminosa que atuava com o objetivo de praticar golpe de Estado.

O documento destaca que Tagliaferro teria reforçado a campanha de deslegitimação das instituições mediante vazamento de informações sigilosas e criação de ambiente de intimidação institucional.

É importante ressaltar que esta decisão não analisa o mérito da ação penal, mas apenas reconhece que existe justa causa para que o processo continue tramitando. O ex-assessor ainda terá direito a apresentar outras defesas e solicitar a oitiva de testemunhas durante a fase de instrução.

O ministro Luiz Fux não participou do julgamento devido à sua mudança para a Segunda Turma, aprovada pelo ministro presidente Edson Fachin.