STF restringe acesso a processos sigilosos com nova classificação
STF classifica níveis de sigilo em processos

O Supremo Tribunal Federal (STF) implementou mudanças significativas no acesso às informações sobre a tramitação de processos na Corte. A partir de agora, cidadãos comuns não poderão mais acompanhar a movimentação de alguns casos considerados sigilosos através do portal eletrônico do tribunal.

Nova classificação de sigilo

As alterações foram baseadas em uma resolução assinada pelo ex-presidente do STF, ministro Roberto Barroso, antes de sua aposentadoria em julho de 2025. O documento estabelece cinco níveis diferentes de sigilo para processos judiciais, variando do grau zero (público) até o sigilo máximo.

De acordo com o novo regulamento, quando um processo é classificado com sigilo máximo, apenas o ministro-relator responsável pelo caso tem acesso aos andamentos e à íntegra dos autos. Os demais ministros da Corte só poderão consultar o material quando o processo for pautado para julgamento.

Caso concreto afetado

Um exemplo prático dessa mudança envolve a ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann (PT). Ela é investigada por supostamente ter se beneficiado de um esquema de corrupção que operava no Ministério do Planejamento, quando este era comandado por seu então marido, o ministro Paulo Bernardo.

Segundo a Polícia Federal, o esquema desviou 100 milhões de reais dos cofres públicos. A investigação contra Gleisi Hoffmann já se estende por dez anos. Até o mês passado, era possível acompanhar os últimos andamentos do inquérito, que mostrava que o caso aguardava "despacho do relator" - a ministra Cármen Lúcia.

Impacto na transparência

Com a implementação da nova resolução, informações que estavam disponíveis publicamente até outubro de 2025 deixaram de ser acessíveis. A medida representa uma significativa redução na transparência sobre o andamento de processos de grande interesse público que tramitam no Supremo.

O STF justificou as mudanças como necessárias para proteger informações sensíveis e garantir a segurança de investigações em andamento. No entanto, especialistas em direito constitucional já manifestaram preocupação com o potencial impacto no princípio da publicidade processual.

A resolução de Barroso estabelece os seguintes níveis de sigilo:

  • Nível 0: Público
  • Segredo de Justiça
  • Sigilo moderado
  • Sigilo padrão
  • Sigilo máximo

A medida entra em vigor em um momento de intenso debate sobre o equilíbrio entre transparência judicial e proteção de investigações sensíveis no país.