STF adia para 25 de março julgamento sobre penduricalhos e teto constitucional
STF adia julgamento sobre penduricalhos para 25 de março (01.03.2026)

STF adia para 25 de março julgamento histórico sobre penduricalhos e teto constitucional

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, determinou o adiamento para o dia 25 de março do julgamento das ações que tratam dos chamados "penduricalhos" no funcionalismo público. As decisões do STF que restringiram essas verbas indenizatórias colocam novamente em discussão os limites à remuneração dos agentes públicos estabelecidos pela Constituição Federal de 1988.

O que está em jogo no julgamento

O Supremo Tribunal Federal começou a analisar nesta semana duas decisões fundamentais sobre o tema, mas o julgamento foi remarcado para o final de março. Na mesma data, serão examinados outros dois processos relacionados, todos com repercussão geral - o que permitirá ao STF fixar um entendimento uniforme para todas as instâncias do Poder Judiciário brasileiro.

O teto constitucional, estabelecido na Carta Magna de 1988, deveria ser a referência máxima para o pagamento do funcionalismo público. Atualmente, esse limite corresponde ao valor da remuneração dos ministros do STF, que está fixado em R$ 46.366,19. Para alterá-lo, é necessária a aprovação de lei específica pelo Congresso Nacional.

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Brechas que permitem ganhos acima do teto

Apesar da determinação constitucional, brechas na legislação permitem, na prática, que servidores públicos recebam valores superiores ao limite estabelecido. A principal distinção ocorre entre:

  • Verbas remuneratórias: Pagas pelo trabalho exercido (salário básico, gratificações, horas extras). Quando ultrapassam o teto, o excedente é cortado.
  • Verbas indenizatórias: Conhecidas como "penduricalhos" (diárias, auxílios-moradia, transporte, alimentação). Estas não entram no cálculo do teto e são pagas integralmente.

O STF discute justamente a falta de lei nacional para regulamentar essas verbas indenizatórias que podem ultrapassar o limite constitucional.

Histórico do teto remuneratório

Ao longo da história brasileira, o teto já teve como base diferentes referências:

  1. Nas primeiras menções legais nos anos 1960, o limite era baseado nos vencimentos dos Ministros de Estado.
  2. Em 1982, um decreto-lei fixou como referência o valor pago ao presidente da República.
  3. A Constituição de 1988 determinou que o Congresso elaborasse lei para fixar limites, visando acabar com a era dos "marajás" - funcionários com supersalários.
  4. Em 1998, a reforma administrativa do governo Fernando Henrique Cardoso estabeleceu claramente que o teto seria a remuneração dos ministros do STF.
  5. Em 2005, uma modificação deixou claro que verbas indenizatórias não entram na contagem do teto.
  6. Em 2024, nova alteração passou a prever que essas verbas precisam estar previstas em lei aprovada pelo Congresso e aplicada a todos os Poderes.

A Constituição também estabeleceu que remunerações adicionais e aposentadorias pagas de forma incompatível deveriam ser "imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido".

Impacto do julgamento

O julgamento marcado para 25 de março terá consequências significativas para a administração pública brasileira. Como os casos têm repercussão geral, a decisão do STF estabelecerá parâmetros uniformes para todo o Judiciário, definindo os limites dos chamados penduricalhos e reforçando o princípio constitucional do teto remuneratório.

O objetivo fundamental da regra do teto constitucional é evitar supersalários e garantir equilíbrio nos gastos públicos, mantendo a razoabilidade na remuneração dos agentes que servem ao Estado brasileiro.

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