Senado avança na proibição da aposentadoria compulsória como punição para servidores públicos
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), o texto-base de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que elimina a aposentadoria compulsória como forma de punição aplicada a militares, magistrados e integrantes do Ministério Público. A iniciativa, que tramita desde 2024, foi originalmente apresentada pelo então senador Flávio Dino, atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), e é relatada pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA).
Objetivo central da proposta
O principal objetivo da PEC é impedir que profissionais dessas carreiras, ao cometerem crimes graves, sejam aposentados com vencimentos integrais como sanção. Conforme o texto aprovado, fica expressamente proibida a concessão de aposentadoria compulsória a magistrados e membros do Ministério Público como punição por infrações disciplinares. Em casos de faltas graves que configurem crime, juízes, promotores e procuradores deverão perder o cargo, serem demitidos ou receber punição equivalente, de acordo com a lei disciplinadora da carreira.
A proposta estabelece ainda um prazo de 30 dias para que seja proposta ação judicial pedindo a perda do cargo. "A proposta acaba com o que eu chamaria de imoralidade. Isso é inaceitável e inadmissível. Nossa proposta acaba com essa indecência [aposentadoria compulsória]. Isso é para o bem do serviço público e para a magistratura", afirmou a relatora Eliziane Gama durante a sessão.
Alterações e complementações importantes
Vale destacar que a versão aprovada pela CCJ é considerada mais benéfica às categorias do que o texto original. Enquanto a proposta inicial acabava com a aposentadoria compulsória para todas as faltas graves, a versão atual restringe essa punição apenas para faltas graves que "configurem crimes".
Além disso, a relatora incluiu uma complementação de voto que prevê a suspensão da remuneração e o afastamento do cargo de magistrados e integrantes do Ministério Público durante a tramitação da ação de perda do cargo. Segundo essa emenda, ao ser reconhecida a prática da infração, o profissional será afastado provisoriamente das funções e terá a remuneração suspensa enquanto durar o processo, sem prejuízo da possibilidade de perda definitiva do cargo.
"A Proposta ora em análise, além de possibilitar a aplicação de sanções mais proporcionais à gravidade dos ilícitos cometidos, concorre para aumentar a credibilidade das instituições junto à opinião pública, um referencial importante quando se discute o fortalecimento da democracia em nosso país", afirmou Eliziane Gama em seu parecer.
Contexto histórico e decisões recentes
O tema ganhou relevância após decisão do ministro Flávio Dino no mês passado, que determinou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a aplicação da perda do cargo de magistrado, com consequente perda de salário, como a maior punição por violações disciplinares.
Antes de 2019, a Constituição previa a aposentadoria do magistrado por "interesse público", aplicável por decisão da maioria absoluta de um tribunal ou do CNJ após processo disciplinar. Era uma forma de punição por irregularidades onde o juiz era afastado das funções, mas mantinha ganhos proporcionais ao tempo de serviço.
A reforma previdenciária daquele ano suprimiu os trechos constitucionais que faziam referência à aposentadoria compulsória, mas o tema permanece na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que regulamenta a carreira dos magistrados. A Loman, editada antes da Constituição, ainda prevê a aposentadoria compulsória como uma das penas disciplinares mais graves aplicáveis aos juízes.
A Advocacia-Geral da União é acionada quando o caso envolve magistrados federais, enquanto as procuradorias estaduais atuam em casos de magistrados da Justiça estadual. Até a decisão do ministro Dino, o CNJ não havia sido instado a alterar seus procedimentos, que seguem o previsto na Loman e em resolução própria do conselho.



