O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira, 13 de janeiro de 2026, negar mais um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro. A ação penal que resultou na condenação do político por tentativa de golpe de Estado já havia encerrado seu ciclo em novembro de 2025, atingindo o chamado trânsito em julgado.
Fim da linha processual
O argumento central da decisão do ministro foi a impossibilidade de se aceitar o novo recurso. Alexandre de Moraes destacou que o processo penal já transitou em julgado, o que significa que todas as possibilidades de apelação se esgotaram. O recurso da defesa havia sido protocolado apenas um dia antes, na segunda-feira, 12 de janeiro.
O marco final do processo ocorreu em novembro do ano passado, quando o Supremo Tribunal Federal não apenas confirmou a sentença, mas também determinou o início imediato do cumprimento da pena. Bolsonaro foi condenado a uma sentença superior a 27 anos de prisão, acusado de liderar uma tentativa de golpe de Estado.
Prisão em regime fechado
Desde a decisão de novembro de 2025, Jair Bolsonaro cumpre pena em regime fechado. O local de detenção é a Superintendência da Polícia Federal, situada em Brasília. A mesma determinação valeu para outros aliados do ex-presidente que também foram condenados por envolvimento na trama golpista julgada pelo STF.
A rejeição do recurso desta terça-feira consolida a situação jurídica do ex-mandatário, fechando mais uma porta para tentativas de revisão da condenação dentro do mesmo processo. A defesa ainda pode buscar outros mecanismos legais extraordinários, mas o caminho processual ordinário está definitivamente encerrado.
Contexto e consequências
A condenação histórica é um dos desdobramentos mais significativos do julgamento da chamada trama golpista, que mobilizou a mais alta corte do país. A pena aplicada reflete a gravidade dos crimes atribuídos a Bolsonaro e seu grupo, conforme a interpretação do colegiado do Supremo.
Com esta decisão, Alexandre de Moraes reforça a autoridade da decisão final do STF e o princípio da coisa julgada, sinalizando que, após esgotados todos os recursos, a execução da pena deve seguir seu curso sem novos obstáculos processuais no mesmo âmbito.