STF suspende artigo que ressuscitava emendas parlamentares canceladas
Ministro Dino suspende revalidação de emendas parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, neste domingo (21), de um dispositivo que pretendia reativar emendas parlamentares já canceladas. A decisão liminar foi tomada antes mesmo da sanção presidencial ao projeto de lei que reduz benefícios fiscais, aprovado pelo Congresso na quarta-feira (17).

O que foi suspenso pelo ministro do STF

A medida cautelar atende a um pedido do partido Rede Sustentabilidade e dos deputados federais Heloísa Helena (Rede-RJ), Túlio Gadelha (Rede-PE), Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Sâmia Bomfim (PSOL-RS). A suspensão vale até que os demais ministros da Corte julguem o mérito da questão.

O artigo suspenso tinha como objetivo revalidar emendas parlamentares ao Orçamento que estavam inscritas como restos a pagar entre 2019 e 2023 e que já haviam sido canceladas por decurso de prazo. O dispositivo determinava que essas emendas poderiam ser pagas até dezembro de 2026, prazo que já havia sido prorrogado anteriormente pelo Congresso.

De acordo com dados do Tesouro Nacional, R$ 2,97 bilhões em emendas parlamentares foram cancelados em 2024 porque o prazo para sua execução expirou. Desse total, a maior parte, R$ 2,49 bilhões, referia-se às chamadas emendas de relator.

Fundamento da decisão e violação orçamentária

Em sua decisão, o ministro Flávio Dino foi enfático ao afirmar que "restos a pagar regularmente cancelados deixam de existir no plano jurídico". Portanto, revalidá-los seria equivalente a criar uma nova autorização de gasto, sem o devido lastro na lei orçamentária vigente. "Autorizar essa manobra torna imprevisível o encerramento das obrigações estatais", escreveu Dino.

O ministro destacou que o dispositivo aprovado pelos parlamentares viola princípios constitucionais fundamentais, como o devido processo orçamentário, a responsabilidade fiscal e a separação dos Poderes. Ele também chamou a atenção para o fato de que parte dos recursos que seriam reativados refere-se à extinta emenda de relator, modalidade declarada inconstitucional pelo próprio STF em 2022. "Cuida-se de ressuscitar modalidade de emenda cuja própria existência foi reputada inconstitucional", afirmou.

Contexto e impactos da medida

A mudança nas regras das emendas foi incluída pelos deputados em um projeto de lei que tratava principalmente da redução de benefícios fiscais e do aumento de impostos sobre casas de apostas (bets), fintechs e Juros sobre Capital Próprio (JCP). A inclusão fez parte do acordo entre o governo e o parlamento para viabilizar a votação da proposta, que estava parada há meses.

Dino, no entanto, ressaltou em sua decisão que o equilíbrio fiscal é responsabilidade de todos os três Poderes e que a lógica de contenção de gastos deve ser aplicada com rigor, inclusive sobre tentativas de reativar recursos à margem do ciclo orçamentário regular.

A liminar vale apenas para o artigo que trata da revalidação das emendas. O restante do projeto, que prevê um impacto orçamentário de cerca de R$ 22 bilhões no próximo ano por meio de cortes de benefícios e aumento de tributos, permanece válido e segue para sanção presidencial.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem até o dia 12 de janeiro para sancionar o projeto de lei na íntegra ou vetar partes dele. Contudo, com a decisão do ministro Dino, os efeitos do artigo sobre as emendas parlamentares ficarão suspensos, mesmo que o chefe do Executivo aprove a norma.