Justiça suspende processo seletivo para professores temporários em Taubaté após ação do MP-SP
Justiça suspende seleção de professores em Taubaté após ação do MP

Justiça suspende processo seletivo para professores temporários em Taubaté após ação do MP-SP

A Justiça suspendeu, de forma provisória, a continuidade do processo seletivo simplificado para contratação de professores temporários pela Prefeitura de Taubaté. A decisão liminar foi publicada nesta quinta-feira (26) e atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).

Contrato e processo seletivo interrompidos

A medida judicial determina a suspensão dos efeitos da prorrogação do Contrato Administrativo firmado entre a prefeitura e o Instituto Avança São Paulo, responsável pela organização do certame. Com isso, fica interrompida, temporariamente, a realização do Processo Seletivo Simplificado que previa provas neste domingo (1º).

Na ação, o MP-SP questiona a legalidade da contratação da empresa por meio de licitação, além da prorrogação do contrato após a revogação de concursos públicos lançados em 2024. Segundo o Ministério Público, o contrato teria sido extinto com a revogação dos editais anteriores e não poderia ter sido "ressuscitado" pela atual gestão.

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Irregularidades apontadas pelo Ministério Público

O órgão também aponta possíveis irregularidades no procedimento, como:

  • A ausência de pesquisa de preços
  • A transferência integral da receita das inscrições à empresa organizadora
  • A falta de comprovação da publicação do contrato e do termo aditivo no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), exigência prevista em lei

Ao analisar o caso, a juíza Marcia Beringhs Domingues de Castro entendeu que, em uma avaliação preliminar, há indícios de que o contrato e seu aditamento não tenham sido publicados no prazo legal no PNCP, o que pode comprometer sua eficácia e até levar à nulidade futura da contratação.

Risco de prejuízo aos cofres públicos

A magistrada também considerou que não há risco de descontinuidade do serviço educacional, conforme informado pelo próprio município, e que permitir o avanço das etapas do processo seletivo poderia gerar prejuízos maiores aos cofres públicos caso o contrato venha a ser anulado.

Em sua decisão, ela destacou que, quanto mais avançarem as fases do certame, maior poderá ser o valor de eventual indenização à empresa organizadora. "Defiro parcialmente a liminar para determinar a suspensão dos efeitos da prorrogação do contrato administrativo, ficando suspensa a continuidade da realização do processo seletivo", decidiu a magistrada.

Posicionamento da Prefeitura de Taubaté

Por meio de nota, a Prefeitura de Taubaté disse que "respeita as decisões do Poder Judiciário e que adotará todas as providências jurídicas cabíveis, apresentando, no prazo legal, a defesa pertinente nos autos do processo".

Ainda segundo a prefeitura, a gestão tem "compromisso com a legalidade, a transparência e a continuidade dos serviços públicos, especialmente na área da educação, adotando as medidas administrativas necessárias para garantir a regularidade e o pleno funcionamento da rede municipal de ensino".

Contexto anterior da decisão

Em dezembro do ano passado, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, havia autorizado a prefeitura de Taubaté a retomar a aplicação da lei que permite a contratação de professores temporários. A decisão tinha caráter provisório e antecedeu a atual suspensão determinada pela Justiça local.

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