Gilmar Mendes libera pagamento de penduricalhos por 45 dias com alerta contra burlas
Gilmar Mendes libera penduricalhos por 45 dias com alerta

Ministro do STF concede prazo de 45 dias para pagamento de penduricalhos retroativos

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, determinou a liberação, por um período de 45 dias, do pagamento de penduricalhos retroativos que já estavam administrativamente reconhecidos e programados para o período correspondente. A decisão, contudo, vem acompanhada de um severo alerta: qualquer tentativa de adiantamento ou reprogramação financeira será considerada uma burla, sujeitando os responsáveis a punições.

Volta atrás após alerta da Associação dos Magistrados

Na semana passada, o decano do STF havia ordenado a suspensão imediata dos retroativos para servidores do Judiciário e do Ministério Público. No entanto, ele reconsiderou essa posição após um alerta formulado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade apontou uma incompatibilidade de prazos entre a decisão de Gilmar Mendes e a liminar do ministro Flávio Dino.

Dino havia barrado os penduricalhos para todo o funcionalismo público e concedido um prazo de 60 dias para que os órgãos públicos realizassem uma análise minuciosa das verbas pagas acima do teto constitucional. A AMB argumentou que seria inviável suspender imediatamente os retroativos antes da conclusão do período estabelecido por Dino para o reexame desses benefícios.

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Unificação de prazos e condições rigorosas

Diante desse impasse, os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino unificaram o prazo em 45 dias, contados a partir de 23 de fevereiro. Durante esse intervalo, o decano autorizou o pagamento dos retroativos, mas impôs condições rigorosas.

Gilmar Mendes afirmou explicitamente que "somente poderão ser pagos valores retroativos administrativamente que já se encontravam regularmente programados para o período correspondente, em estrita observância ao cronograma previamente estabelecido e às disponibilidades orçamentárias já consignadas".

O ministro ponderou que está expressamente proibida qualquer readequação financeira com o objetivo de "concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos". Também não está autorizada a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários que não estivessem contemplados no planejamento original.

Punições severas para tentativas de burla

O decano foi enfático ao advertir sobre as consequências de tentativas de burla. "Qualquer tentativa de burla, direta ou indireta, à presente decisão deverá ser objeto de responsabilização administrativo-disciplinar e penal, além do dever de devolução administrativa de tais valores", declarou.

Também será penalizado, por "ato atentatório à dignidade da justiça", qualquer pagamento realizado após o término dos 45 dias. Os demais pontos da liminar permanecem válidos, como a suspensão dos penduricalhos derivados de leis estaduais. A decisão do ministro Flávio Dino também segue em vigor.

Adiamento do julgamento e busca por solução definitiva

O julgamento de referendo das liminares, inicialmente agendado para esta quinta-feira (26), foi adiado para o dia 25 de março. Até lá, prosseguirão as discussões entre os Poderes da República na busca por uma solução definitiva para a questão dos penduricalhos, uma vez que o Congresso Nacional ainda não editou uma lei ordinária nacional que discipline o tema.

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que a corte "dará a última palavra" sobre o assunto. No dia 25 de março, estão previstos os julgamentos dos referendos das liminares de Dino e de Gilmar, além de outros casos correlatos. Entre eles, estão uma lei de Santa Catarina que indeniza procuradores que utilizarem veículos próprios e uma norma da Paraíba que vincula o subsídio de desembargadores a 90,25% do salário de um ministro do STF.

Fachin também solicitou que todos os gabinetes do Supremo verifiquem a existência de processos semelhantes, para que todos sejam examinados em conjunto pelo plenário. Segundo seus auxiliares, o objetivo do presidente do STF é unificar todas as decisões sobre o tema e racionalizar o debate, garantindo uma abordagem coerente e abrangente para essa complexa questão que envolve o funcionalismo público e o respeito ao teto constitucional de remuneração.

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