O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, negou categoricamente nesta sexta-feira (17) a existência de uma crise institucional entre os Poderes Legislativo e Judiciário. A declaração foi dada após a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado rejeitar o relatório final que solicitava o indiciamento de três ministros da Corte Suprema e do procurador-geral da República.
Posicionamento firme em palestra na FGV
Fachin se manifestou depois de participar de uma palestra na Fundação Getulio Vargas (FGV), em São Paulo, onde discorreu sobre o papel do Judiciário na garantia da segurança pública como direito fundamental. O ministro foi enfático ao afirmar: "Entendo que não há crise institucional entre o Poder Judiciário e o Legislativo".
Ele reconheceu que existem "compreensões distintas sobre um determinado fenômeno, como a abrangência de uma CPI e sua pertinência temática", mas ressaltou que "de modo algum, se colocou — e não se deve colocar — em questão a importância de o Parlamento fiscalizar todas as instituições por meio de CPIs".
Crítica à responsabilização por decisões judiciais
O presidente do STF também teceu críticas diretas às tentativas de responsabilização de magistrados por suas decisões judiciais. "Quem nada deve nada teme. Não há crise institucional", declarou Fachin, complementando que "o caminho diante de uma decisão judicial com a qual não se concorda é recorrer, contestar, impugnar, e não atacar a institucionalidade".
Rejeição do relatório da CPI do Crime Organizado
Na terça-feira (14), a CPI do Crime Organizado rejeitou por 6 votos contra 4 o relatório final apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator dos trabalhos. O documento pedia o indiciamento dos ministros do STF Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, além do procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Na prática, caso aprovado pela maioria da CPI, o pedido de indiciamento poderia levar a uma solicitação de impeachment das quatro autoridades mencionadas. Para garantir a maioria necessária para rejeitar o parecer, a composição da comissão foi alterada horas antes da votação, com a substituição de três dos onze membros titulares.
Manobra política e troca de membros
Conforme registros oficiais do Senado Federal, os senadores Sergio Moro (PL-PR) e Marcos do Val (Avante-ES) foram substituídos por Beto Faro (PT-PA) e Teresa Leitão (PT-PE). Além disso, a senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), que atuava como suplente, foi designada membro titular. Com essas alterações, a CPI conseguiu formar maioria para derrotar o relatório proposto por Vieira.
Votaram contra o documento os senadores Beto Faro, Teresa Leitão, Rogério Carvalho (PT-SE), Otto Alencar (PSD-BA), Humberto Costa (PT-PE) e Soraya Thronicke. O relator apontou indícios de crimes de responsabilidade por parte do procurador-geral e dos ministros do STF, lembrando que o processo para julgar tais crimes corre no próprio Senado, seguindo um trâmite específico diferente do crime comum.
Reações dos envolvidos e posicionamento jurídico
A TV Globo questionou o Supremo Tribunal Federal e os ministros citados sobre os pedidos de indiciamento, mas não obteve retorno até o momento. A Procuradoria-Geral da República afirmou que não vai se manifestar sobre o caso.
O ministro Gilmar Mendes, um dos alvos do relatório, publicou uma mensagem nas redes sociais afirmando que "CPI não tem 'base legal' para pedir indiciamento de ministros do STF". Segundo sua interpretação, o indiciamento é um ato que cabe exclusivamente à autoridade policial e não se aplica aos crimes de responsabilidade, que possuem rito próprio previsto na legislação.
Durante sessão da 2ª Turma do STF, Gilmar Mendes classificou o relatório como "proposta tacanha" e alertou que eventuais excessos da comissão podem configurar crime de abuso de autoridade. Ele também criticou o que chamou de tentativa de criminalizar a interpretação da lei por magistrados, prática conhecida no meio jurídico como "crime de hermenêutica".
Conteúdo do relatório rejeitado
No documento, o senador Alessandro Vieira argumentou que a CPI foi alvo de "flagrante limitação de recursos", agravada pelas "enormes barreiras políticas e institucionais levantadas na medida em que as informações sobre fatos relacionados a figuras imponentes da República" começaram a ser investigadas.
Por isso, entre os motivos de indiciamento, "é razoável que a decisão se concentre naqueles fatos e indivíduos que estão fora do alcance dos meios usuais de persecução e que podem ser sujeitos ativos de crime de responsabilidade". Crimes de responsabilidade são atos cometidos por agentes públicos que ameacem a Constituição, a União, o funcionamento dos Poderes, os direitos políticos e a segurança interna, podendo resultar em perda do cargo ou inelegibilidade.
Acusações específicas contra os ministros
De acordo com o relator da CPI, os ministros citados deveriam ter se declarado suspeitos para julgar o caso do banco Master no STF, devido a supostas relações de proximidade com os envolvidos, especialmente o dono do banco, Daniel Vorcaro. A CPI foi instalada em novembro de 2025 para investigar omissões no combate ao crime organizado no Brasil, com o Master entrando nos assuntos da comissão após suspeitas de irregularidades em operações financeiras para ocultar recursos de origem ilícita.
Vieira enquadrou os indiciados nos seguintes critérios de descumprimento da lei:
- Ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes: Proferir julgamento quando, por lei, seja suspeito na causa; Proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.
- Ministro Gilmar Mendes: Proferir julgamento quando, por lei, seja suspeito na causa.
- Procurador-geral da República, Paulo Gonet: Ser patentemente desidioso no cumprimento de suas atribuições, o que significa "proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo".
O episódio revela as tensões institucionais em torno das investigações parlamentares e seus limites frente à independência do Poder Judiciário, com Fachin buscando acalmar os ânimos enquanto defende os princípios fundamentais da separação de poderes.



