Desembargador afastado por caso de estupro recebe R$ 120 mil em MG, superando teto constitucional
Desembargador afastado por estupro recebe R$ 120 mil em MG

Desembargador afastado por denúncias de crimes sexuais recebe remuneração de R$ 120 mil em Minas Gerais

O desembargador Magid Nauef Láuar, afastado das funções em fevereiro pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) após denúncias de crimes sexuais, recebeu R$ 120.861,33 líquidos em março de 2026, conforme dados divulgados pelo Portal da Transparência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Este valor supera significativamente o teto constitucional de R$ 46.366,19, mas, segundo o tribunal, inclui verbas que são legalmente excluídas desse limite.

Detalhamento da remuneração do magistrado afastado

De acordo com os dados de transparência, o total bruto de dinheiro público gasto com o desembargador no mês foi de R$ 139.874,61. A composição desse montante é a seguinte:

  • O salário-base (subsídio) corresponde a R$ 41.845,49.
  • Outros R$ 86.692,01 foram pagos em verbas como vantagens pessoais, adicionais por tempo de serviço, quintos e benefícios decorrentes de decisões judiciais ou administrativas, além de abono de permanência.
  • Há ainda R$ 11.337,11 referentes a auxílios, como alimentação, transporte e saúde.
  • Os descontos de imposto de renda retido na fonte e de previdência somaram R$ 19.013,28.

Em nota oficial, o TJMG esclareceu que a remuneração dos magistrados é limitada pelo teto constitucional, mas que pagamentos eventuais que ultrapassam esse valor dizem respeito a verbas de natureza indenizatória ou a valores retroativos, os quais não entram no cálculo do teto. O tribunal também afirmou que, durante o período de afastamento, a legislação assegura o recebimento integral da remuneração, incluindo benefícios já autorizados anteriormente.

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Contexto do afastamento e repercussão nacional do caso

O afastamento de Magid Nauef Láuar foi determinado pelo CNJ no final de fevereiro, no âmbito de investigações que apuram denúncias de crimes sexuais e possíveis irregularidades em decisões judiciais. O magistrado ganhou notoriedade nacional após uma decisão, posteriormente revista por ele próprio, em que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

Inicialmente, o desembargador votou pela absolvição do réu, apontando um suposto “vínculo afetivo consensual”. Posteriormente, ele alterou o próprio entendimento e condenou tanto o homem quanto a mãe da vítima. Durante as apurações, o CNJ também passou a investigar denúncias de “delitos contra a dignidade sexual” atribuídas ao desembargador, relacionadas ao período em que ele atuou como juiz em comarcas de Minas Gerais.

Segundo o órgão, o afastamento cautelar foi adotado para garantir a condução das investigações sem interferências. O TJMG informou ainda que, enquanto durar o afastamento, o magistrado não pode acessar o gabinete nem utilizar benefícios vinculados ao exercício da função, como carro oficial. Um juiz de primeiro grau foi designado para assumir os processos sob responsabilidade dele.

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