Decisão judicial não interfere em apuração administrativa contra desembargador, afirma TJ-MG
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) emitiu um comunicado oficial afirmando que nenhuma decisão proferida pelo desembargador Magid Nauef Láuar terá impacto sobre a sindicância movida contra ele para investigar possível falta funcional. A declaração ocorre após o magistrado, em decisão monocrática nesta quarta-feira (25), acolher recurso do Ministério Público e manter a condenação de um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos.
Processo administrativo segue curso independente
"A decisão do desembargador, ocorrida no âmbito judicial, não afeta as apurações que estão sendo realizadas no âmbito administrativo para identificar se foi cometida alguma falta funcional", afirmou o tribunal mineiro em nota. As diligências administrativas seguirão rigorosamente o que está previsto em resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), começando pela identificação de possível irregularidade e escuta dos envolvidos.
Se comprovado algum erro, será aberto um processo administrativo formal, cujas penalidades aplicáveis podem variar desde uma simples advertência até a aposentadoria compulsória do magistrado. Vale destacar que Láuar também é alvo de investigação no próprio CNJ, ampliando o escrutínio sobre sua atuação.
Contexto do caso criminal
O julgamento do caso de estupro de vulnerável ocorreu originalmente em 11 de fevereiro deste ano. Após denúncia do Ministério Público, o réu havia sido condenado em primeira instância a nove anos de prisão por manter relação sexual com a menina de 12 anos. Contudo, em decisão posterior, um colegiado da 9ª Câmara Criminal, com relatoria do próprio desembargador Láuar, absolveu o adulto de 35 anos.
A justificativa utilizada na absolvição foi considerada controversa: o relator argumentou que, como a criança teria supostamente tido relações com outros adultos anteriormente, ela não seria considerada vulnerável. O Código Penal brasileiro define estupro de vulnerável como a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevantes juridicamente o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o suspeito.
Reversão monocrática gera questionamentos
Na decisão desta quarta-feira, Láuar suspendeu o acórdão anterior de sua própria relatoria que havia absolvido o réu, restaurando assim a condenação. Sua deliberação será levada ao colegiado da 9ª Câmara Criminal na próxima semana para análise coletiva.
Especialistas consultados pela reportagem apontam que todas as decisões do magistrado estão sob risco de questionamento. Ele teria atuado irregularmente ao anular de forma monocrática uma deliberação coletiva, prática que foge aos padrões processuais estabelecidos. Além disso, há dúvidas sobre a adequação do recurso apresentado pelo Ministério Público.
Questões processuais em debate
Segundo Thiago Bottino, professor de direito penal da Fundação Getulio Vargas (FGV), o tipo de apelação apresentada pela Promotoria - embargos de declaração - serviria tecnicamente para sanar omissões, obscuridade ou contradição na sentença. Porém, essas questões não seriam o cerne das críticas à primeira decisão de absolvição.
"Nesse caso, o recurso adequado seria um Recurso Especial, para que a decisão fosse revista pelo Superior Tribunal de Justiça", explica o professor. Apesar das questões técnicas, o Ministério Público já anunciou que apresentará novos embargos de declaração para garantir que a condenação por estupro de vulnerável seja confirmada por decisão colegiada.
Posicionamento do magistrado
Demandado pela reportagem para comentar o caso, o desembargador Magid Nauef Láuar respondeu por meio do tribunal que não poderia se manifestar sobre processos em andamento. Em decisões anteriores, o magistrado havia entendido que houve "formação de família" na relação entre o adulto e a menor, argumentando que a aplicação da lei de estupro de vulnerável seria desproporcional nesse contexto - tese que já foi utilizada em outros julgamentos e tem sido amplamente criticada por especialistas em direito penal.
O procurador de Justiça André Ubaldino, da Procuradoria de Justiça de Atuação nos Tribunais Superiores, reconheceu que, embora a decisão que restaura a condenação esteja correta em seus fundamentos de mérito, ela não seguiu o devido processo recursal, gerando assim novas camadas de complexidade a um caso que já mobiliza atenção nacional.



