STF acumula dois votos para condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral
O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta segunda-feira, 20 de abril de 2026, o segundo voto pela condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). A ministra Cármen Lúcia acompanhou integralmente, sem qualquer ressalva, o voto do relator Alexandre de Moraes, que propôs a pena de um ano de detenção, a ser cumprida em regime aberto.
Julgamento virtual em andamento com possibilidade de formação de maioria
Com os votos de Moraes e Cármen Lúcia já registrados, o caso agora depende da posição dos demais ministros da Corte. O julgamento está sendo realizado no plenário virtual, que permanecerá aberto para votação até a próxima terça-feira, 28 de abril. Caso mais quatro ministros acompanhem o entendimento do relator, o STF formará maioria para a condenação definitiva.
Os demais integrantes do tribunal têm a possibilidade de tanto acompanhar o voto do relator quanto abrir divergência, apresentando fundamentos jurídicos distintos. Mesmo concordando com a condenação, os ministros podem utilizar argumentações diferentes para embasar suas decisões.
Fatos que levaram à ação judicial
O episódio que originou o processo ocorreu em outubro de 2021, quando Eduardo Bolsonaro compartilhou em suas redes sociais uma montagem envolvendo Tabata Amaral. Em suas publicações, o ex-deputado afirmou que o Projeto de Lei nº 428/2020, de autoria da deputada – que trata da distribuição de absorventes menstruais em espaços públicos – teria como objetivo beneficiar o empresário Jorge Paulo Lemann.
"Tabata Amaral, criadora do PL dos absorventes teve sua campanha financiada pelo empresário Jorge Paulo Lemann, que por coincidência pertence à empresa P&G que fabrica absorventes", escreveu Eduardo Bolsonaro em uma de suas postagens.
Provas apresentadas durante a instrução processual
Durante a fase de instrução do processo, Tabata Amaral conseguiu comprovar que o empresário Jorge Paulo Lemann não financiou sua campanha eleitoral. Paralelamente, Eduardo Bolsonaro confessou ser o autor dos conteúdos publicados em suas redes sociais.
No voto do relator, Alexandre de Moraes destacou que "das provas constantes nos autos, ficou configurada a difamação quando o réu (Eduardo) postou em seu perfil de rede social 'prints' sobre a autora (Tabata), atribuindo-lhe a conduta de elaborar o Projeto de Lei nº 428/2020, que trata da distribuição de absorventes em espaços públicos, para, dolosamente, favorecer o empresário Jorge Paulo Lemmann".
O ministro acrescentou ainda que Eduardo difamou Tabata por "meio ardil" com o objetivo claro de atingir a honra da deputada "tanto na esfera pública, na condição de agente política, como em sua vida privada".
Dosimetria da pena e agravantes aplicadas
No momento de estabelecer a dosimetria da pena, o relator Alexandre de Moraes aplicou duas agravantes específicas:
- A condição de Tabata Amaral como funcionária pública
- A prática do crime por meio da internet, o que facilitou significativamente a disseminação da informação falsa
Com base nessas circunstâncias agravantes, Moraes chegou à pena de um ano de detenção, posteriormente endossada pela ministra Cármen Lúcia. O julgamento continua em andamento no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, com expectativa de conclusão até o final do mês de abril.



