O general Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa do governo Bolsonaro, aciona nova estratégia jurídica no Supremo Tribunal Federal. Ele apresentou embargos infringentes com o objetivo de transferir seu julgamento sobre a tentativa de golpe para o plenário da Corte.
Na mesma movimentação processual, o almirante Almir Garnier dos Santos, ex-comandante da Marinha, também protocolou recurso semelhante, porém com objetivo oposto: retirar o processo da esfera do STF.
Condenações na Primeira Turma
Walter Braga Netto foi condenado a 26 anos de prisão, enquanto Almir Garnier recebeu pena de 24 anos, ambos em regime inicial fechado. As condenações foram aplicadas pela Primeira Turma do STF pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
O julgamento na Primeira Turma terminou com placar de 4 votos a 1 pela condenação, sendo o ministro Luiz Fux o único a votar pela absolvição. O ex-ministro Braga Netto encontra-se preso preventivamente desde dezembro de 2024, antes mesmo do início do julgamento.
Estratégias divergentes das defesas
Os advogados de Braga Netto argumentam no recurso que a Primeira Turma condenou o general "ignorando que, mesmo diante do cerceamento de defesa, foi possível demonstrar que ele não se envolveu em tramas golpistas". A defesa classifica a condenação como "absolutamente injusta e contrária à prova dos autos".
A equipe jurídica é composta pelos advogados José Luis Oliveira Lima, Rodrigo Dalla'Acqua, Rogério Costa, Millena Galdiano e Bruno Dallari Oliveira Lima. Eles sustentam que a admissibilidade dos embargos infringentes é necessária para consolidar o duplo grau de jurisdição, princípio constitucional que garante o direito à revisão de decisões.
Questão regimental crucial
Os defensores de Braga Netto enfrentam obstáculo regimental significativo. De acordo com o parágrafo único do artigo 333 do regimento interno do STF, os embargos infringentes em decisão de Turma só são admitidos quando há dois votos divergentes - o que não ocorreu neste caso, pois apenas o ministro Fux votou pela absolvição.
Os advogados contestam esta exigência, argumentando que "a exigência de dois votos absolutórios para cabimento de embargos infringentes contra decisão da Turma, sem nenhuma base regimental ou legal expressas, viola diretamente tais garantias processuais".
Como precedente, a defesa cita a Ação Penal 863, recurso do ex-governador Paulo Maluf, que originou a atual interpretação do STF. No entanto, destacam que "tal precedente foi firmado por apertada maioria – seis votos a cinco – e suscitou divergências essenciais entre os eminentes ministros".
Defesa do almirante busca primeira instância
Enquanto Braga Netto busca o plenário do STF, a defesa do almirante Almir Garnier Santos pretende levar o julgamento para a primeira instância, especificamente para alguma vara criminal vinculada ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Os advogados Demóstenes Torres, Thiago Santos Agelune, Caio Alcântara Pires Martins e Luiz Pereira de França Neto fundamentam seu pedido no voto do ministro Luiz Fux, que foi "particularmente enfático ao reafirmar um dos pilares do sistema de competências previsto na Constituição: a prerrogativa de foro é admissível apenas quando preserva a coerência entre função pública e responsabilidade penal".
A defesa do almirante argumenta que a Constituição estabelece dupla vinculação necessária para legitimar o foro privilegiado: temporal e funcional. Ou seja, o fato deve ser cometido no exercício do cargo e deve decorrer diretamente das atribuições institucionais.
Os recursos foram apresentados em 25 de novembro de 2025, marcando novo capítulo no desfecho judicial dos envolvidos nas investigações sobre tentativa de golpe no país. O desfecho desses embargos infringentes definirá o rumo final desses processos que mobilizam a atenção do cenário político nacional.