O destino de Jair Bolsonaro no sistema prisional brasileiro segue gerando intensos debates após o Supremo Tribunal Federal confirmar a manutenção da prisão preventiva do ex-presidente. A decisão, tomada no sábado, 22 de novembro de 2025, pelo ministro Alexandre de Moraes, reacendeu discussões sobre possíveis tratamentos diferenciados para Bolsonaro durante o cumprimento da pena.
Ex-presidente tem direito a cela especial?
Entre aliados do ex-presidente, circula a informação de que ele teria direito automático a uma cela especial na Papuda por ter ocupado o Planalto. No entanto, essa interpretação não encontra respaldo na legislação brasileira, conforme explica o professor e jurista Thiago Bottino, da FGV.
"Certamente não pelo fato de ser ex-presidente da República", afirma Bottino em entrevista ao programa Ponto de Vista, apresentado por Veruska Donato. O jurista detalha que a legislação prevê celas especiais apenas durante a fase de prisão preventiva, quando o processo ainda está em andamento e não existe condenação definitiva.
O benefício, tradicionalmente criticado mas previsto em lei, se aplica a categorias como diplomados em curso superior, autoridades com prerrogativa legal e profissionais específicos. Porém, esse direito expira no momento em que o acusado se torna condenado com trânsito em julgado.
Critérios médicos podem determinar condições
Após o início da execução da pena, eventuais diferenciações só podem decorrer de critérios médicos, e nunca por status político. Bottino explica que o objetivo é garantir que o preso não seja submetido a risco adicional à integridade física.
"Ninguém pode perder a saúde ou colocar a vida em risco em razão do cumprimento de pena", diz o jurista. No entanto, ele faz uma importante ressalva: o raciocínio não se confunde com comodidade. O fato de uma cela estar superlotada não gera direito automático a tratamento especial.
A exceção depende de laudos que comprovem incapacidade concreta de o preso permanecer naquele ambiente específico. E aqui surge outro ponto crucial: a palavra decisiva é de um médico do Estado, funcionário público vinculado ao Distrito Federal, caso a custódia seja na Papuda, ou à União, se o preso estiver em unidade federal.
Avaliação só acontece após início da pena
Bottino reforça que a avaliação médica oficial somente ocorre depois de iniciada a execução da pena. Esse é o motivo pelo qual não é possível pedir previamente a transferência para prisão domiciliar.
É necessário que o preso esteja instalado no local determinado pelo relator para que o médico oficial avalie se há risco efetivo. "É por isso que muitos juristas dizem: só cabe o pedido depois da pessoa estar presa", afirma o professor da FGV.
Se o laudo médico indicar impossibilidade de permanência no local, o ministro Alexandre de Moraes poderá autorizar a transferência para outra cela dentro do mesmo presídio, para uma unidade com menor ocupação ou, em última análise, para prisão domiciliar.
Até que essa avaliação ocorra, Bolsonaro será tratado como qualquer condenado: sujeito ao presídio que lhe for determinado, às regras do regime fechado e às avaliações formais que regem o sistema penal brasileiro.