Estudo revela que 85% das decisões do STF são monocráticas entre 2010 e 2025
85% das decisões do STF são individuais, mostra estudo

Estudo revela predominância de decisões individuais no Supremo Tribunal Federal

Uma análise abrangente das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) entre os anos de 2010 e 2025 revelou um cenário marcante: aproximadamente 85% dos julgamentos foram monocráticos, ou seja, tomados por um único ministro, sem a participação do plenário ou das turmas da Corte. Esse percentual impressionante corresponde a um total de 1.446.496 decisões individuais, o que representa uma média de cerca de 90 mil por ano, conforme dados de um estudo coordenado pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).

O impacto da colegialidade no sistema judiciário

A prerrogativa de os ministros decidirem casos de forma individual foi originalmente concebida com o objetivo de descongestionar o tribunal, especialmente em situações envolvendo pedidos manifestamente inviáveis ou contrários à jurisprudência consolidada no STF, que podem ser barrados imediatamente. Além disso, essa modalidade é utilizada para lidar com casos excepcionais e urgentes, nos quais não há tempo hábil para aguardar as sessões plenárias.

No entanto, o regimento interno do STF estabelece que, nos processos em que houver deliberação sobre o mérito, essas decisões monocráticas devem ser submetidas imediatamente ao crivo do colegiado. O estudo do IASP aponta que, na prática, essa regra não tem sido seguida de forma consistente, resultando em um cenário preocupante.

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Diagnóstico do Instituto dos Advogados de São Paulo

O diagnóstico apresentado pelo IASP é claro: na maioria dos casos, as decisões monocráticas se prolongam por meses e até anos, tornando-se praticamente definitivas, mesmo sem o aval dos demais ministros. “Entre as decisões analisadas, todas que exauriram o mérito foram posteriormente confirmadas. Parece que, nesses casos, os julgadores se inclinam a manter a decisão individual que tenha perdurado meses ou anos, cujos efeitos acabam se consolidando, de tal modo que causaria constrangimento afastá-los”, conclui o levantamento.

Essa dinâmica, segundo a pesquisa, tem levado a situações em que casos de relevância nacional foram decididos, na prática, por um só ministro, esvaziando a colegialidade que é fundamental para uma Corte Suprema. “A existência de uma Corte pressupõe a pluralidade de vozes e a deliberação conjunta, e não a imposição da vontade individual de um de seus membros”, destaca o estudo.

Padrões e beneficiários das decisões monocráticas

A série temporal analisada pelo IASP mostra um crescimento das decisões monocráticas entre 2013 e 2017, seguido por uma estabilização e queda a partir de 2018, embora os patamares ainda sejam considerados altos pelos autores do levantamento. Em um raio-x detalhado dessas decisões individuais, a pesquisa identificou padrões claros:

  • Os maiores beneficiários das monocráticas são entes públicos, com 41,6% de decisões favoráveis.
  • Empresas estatais aparecem em segundo lugar, com 28,1%.
  • Entes privados representam 26,8% das decisões favoráveis.

Curiosamente, em temas com repercussão geral, onde a decisão do STF serve como diretriz para juízes e tribunais julgarem casos semelhantes, os ministros raramente decidem sozinhos, indicando uma reserva de colegialidade em assuntos de maior impacto.

Conclusões e alertas do estudo

O Instituto dos Advogados de São Paulo alerta que o “monocratismo” no STF, em casos não pacificados e sem “manifesta inadmissibilidade”, precisa respeitar requisitos mínimos, como a devida motivação e o respeito aos prazos para apreciação colegiada. Caso contrário, essa prática pode se transformar em uma “usurpação da competência” do colegiado.

A pesquisa conclui que, embora as decisões monocráticas sirvam como um filtro administrativo eficaz para impedir que enormes volumes de processos cheguem ao plenário, elas também enfraquecem a colegialidade, um pilar essencial do sistema judiciário brasileiro.

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Detalhes do levantamento e lançamento

Os dados foram reunidos no livro “Supremo em perspectiva – diagnóstico das disfunções”, que será lançado em 24 de fevereiro de 2026. Uma cópia da obra será entregue ao ministro Edson Fachin, presidente do tribunal na época. Participaram do estudo nomes de destaque como Miguel Reale Jr (ex-ministro da Justiça), Diogo Leonardo Machado de Melo (presidente do IASP), Hamilton Dias de Souza (advogado), Humberto Bergmann Ávila (professor da USP), José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro (advogado) e Renato de Mello Jorge Silveira (professor da USP).

Essa análise aprofundada oferece uma visão crítica sobre o funcionamento do STF, levantando questões importantes sobre o equilíbrio entre eficiência processual e a garantia da colegialidade nas decisões que moldam o direito brasileiro.