A partir desta quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026, uma mudança significativa entra em vigor para quem busca a cidadania italiana. Todas as pessoas maiores de idade que não residem na Itália e desejam obter a nacionalidade por direito de sangue agora devem encaminhar seus pedidos diretamente ao Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional, localizado em Roma. As solicitações serão analisadas exclusivamente por este órgão ministerial, marcando uma centralização sem precedentes no processo.
Lei nº 11: desafogando consulados e reorganizando procedimentos
A transferência da avaliação para o ministério é resultado da Lei nº 11, proposta pelo governo italiano com o objetivo principal de desafogar os consulados espalhados pelo mundo. A lei foi aprovada pelo Parlamento italiano, incluindo deputados e senadores, e publicada no Diário Oficial da República, a Gazzetta Ufficialle, no dia 4 de fevereiro. Segundo o texto legal, os novos pedidos de reconhecimento de cidadania para maiores residentes no exterior devem ser feitos exclusivamente pelos Correios, exigindo o envio da documentação original em papel e o pagamento das taxas devidas.
Competências mantidas e prazos ampliados
Enquanto os novos pedidos são centralizados, os chefes das seções consulares mantêm suas responsabilidades sobre procedimentos envolvendo cidadãos italianos já reconhecidos. Isso inclui o tratamento de casos de filhos de cidadãos, desde que residam na região sob jurisdição consular, com poderes para renovar ou emitir o Certificado de Cidadania. A Agência Nacional de Notícias da Itália, Ansa, informa que a lei amplia o prazo para tramitação dos procedimentos de 24 para 36 meses. No entanto, o órgão ministerial criado para analisar os pedidos só deve funcionar plenamente a partir do início de 2029.
Restrições ao jus sanguinis e contexto político
A mudança ocorre em um contexto de restrições promovidas pela gestão da primeira-ministra Giorgia Meloni ao princípio do jus sanguinis, que reconhece a cidadania por descendência. Agora, o direito é limitado a descendentes que tenham um dos pais ou um dos avós nascido na Itália e com cidadania exclusivamente italiana, reduzindo as possibilidades para muitos candidatos. Esta medida visa controlar o fluxo de solicitações e alinhar a política de cidadania com os objetivos do governo atual.
Em resumo, a nova legislação representa uma transformação profunda no acesso à cidadania italiana, com impactos diretos na vida de milhares de descendentes ao redor do mundo. A centralização em Roma, os prazos estendidos e as restrições ao jus sanguinis refletem uma abordagem mais rigorosa e burocrática, enquanto os consulados focam em serviços pós-reconhecimento. A implementação completa até 2029 sugere um período de adaptação e possíveis ajustes no processo.



