Justiça de Mato Grosso transfere processo da Capital Consig para a esfera federal
A Justiça de Mato Grosso determinou a transferência do processo que investiga a Capital Consig por possíveis práticas abusivas em contratos de crédito consignado para a Justiça Federal. A decisão foi proferida nesta sexta-feira, 30 de maio de 2025, pela juíza Henriqueta Fernanda Lima, que declinou da competência da Justiça Estadual.
Mudança de competência e possíveis desdobramentos
Com a alteração, caso o Tribunal Federal aceite a decisão, a ação passará a ser julgada pela vara superior e poderá ser investigada pela Polícia Federal. A medida foi tomada mesmo diante de manifestação contrária do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que defendia a manutenção do caso na Justiça Estadual e a continuidade das investigações no âmbito local.
O pedido de transferência foi apresentado pela própria empresa investigada. Em nota, a Capital Consig afirmou que irá colaborar integralmente com as autoridades, assegurando, se necessário, o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Contexto das investigações e argumentos das partes
A Capital Consig é alvo de inquérito por suspeitas de práticas abusivas e potencialmente lesivas em contratos de crédito consignado firmados com servidores públicos do Estado. As investigações tiveram início após representações feitas pelo Sindicato dos Profissionais da Área Instrumental do Governo de Mato Grosso, que apontou possíveis irregularidades na concessão e execução dos empréstimos.
Com a saída da esfera estadual, o caso passará a tramitar no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Todo o material reunido até o momento será encaminhado ao tribunal, que ainda deverá analisar o declínio de competência. Caso o pedido seja aceito, a investigação ficará sob responsabilidade da Polícia Federal.
Argumentação jurídica e divergências
No requerimento apresentado à Justiça, a Capital Consig argumentou que já existe um processo criminal em andamento na esfera Federal e que, por isso, a investigação conduzida em Mato Grosso deveria ser reunida a esse procedimento. “A única diferença é que, enquanto a esfera estadual apura os fatos sob a ótica de crimes contra as relações de consumo, a seara federal os investiga sob o prisma de crime financeiro pela pretensa ocorrência desvirtuamento do uso do cartão de crédito ofertado aos servidores”, apontam os advogados da empresa investigada.
O Ministério Público Estadual argumentou que a mera coincidência entre alguns documentos ou pessoas investigadas não é suficiente para configurar conexão obrigatória entre os processos nem para justificar a remessa do caso à Justiça Federal, sobretudo porque os fatos apurados são distintos e os crimes investigados tutelam bens jurídicos diferentes.
O Ministério Público Federal (MPF) já havia se manifestado sobre o tema e definido uma divisão de atribuições. Segundo esse entendimento, eventuais crimes contra servidores públicos no âmbito da relação de consumo deveriam ser investigados pela Polícia Civil e julgados pela Justiça Estadual, enquanto possíveis crimes contra o sistema financeiro seriam de competência da Polícia Federal e da Justiça Federal.
Fundamentação da decisão judicial
Na decisão, a magistrada destacou que a questão central do caso está na definição da competência jurisdicional diante de investigações que, embora tramitem em instâncias distintas, envolvem o mesmo objeto. Segundo ela, a situação se enquadra na Súmula 122 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que orienta a fixação da competência em casos de conexão entre investigações.
“O referido verbete visa evitar que o mesmo fato seja julgado de formas contraditórias por juízes diferentes. Se o substrato fático não fosse o mesmo, sequer se discutiria conexão. No caso em tela, a análise da suposta gestão temerária ou fraudulenta (esfera federal) é intrínseca à verificação das práticas comerciais abusivas contra os servidores (esfera estadual), evidenciando uma conexão probatória inafastável”, explicou a juíza.
Detalhes das investigações e irregularidades apontadas
A Capital Consig passou a ser investigada pelo Ministério Público Estadual em maio de 2025 por possíveis práticas abusivas e lesivas aos direitos dos consumidores em contratos de crédito consignado firmados com servidores públicos do estado. Documentos analisados apontaram falhas nos contratos, como a liberação de valores inferiores aos previstos nas Cédulas de Crédito Bancário (CCB).
Já um relatório preliminar do Procon identificou que 99,54% dos contratos de crédito consignado firmados pela empresa não possuem a assinatura dos contratantes. Essas irregularidades reforçam as suspeitas de condutas que podem ter prejudicado financeiramente os servidores públicos envolvidos.
Posicionamento da empresa e considerações finais
Em relação à esfera federal, a Capital Consig esclareceu que se trata de um procedimento que corre em segredo de justiça e que, por dever legal de todos os envolvidos, não pode ser divulgado de forma detalhada para o público em geral. A empresa reiterou seu compromisso de colaborar com todas as autoridades e de exercer todo seu direito de contraditório e ampla defesa, se necessário.
“A Capital Consig segue rigorosamente todas as normas e leis vigentes do país e deixa claro seu compromisso com a lisura em todas as suas atividades e tem a fiscalização do Banco Central no exercício de todas suas ações no mercado financeiro”, afirmou a instituição em nota oficial.