O embate entre a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) e o apresentador Ratinho será decidido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta quinta-feira, 21, o juiz Omar Dantas Lima, da 7ª Vara Criminal de Brasília, declinou da competência para analisar um pedido de explicações feito pelo apresentador e determinou que o processo seja enviado à última instância da Justiça brasileira. O Ministério Público Federal já havia opinado pelo arquivamento do pedido de Ratinho.
Entenda o caso
A controvérsia teve início após Erika Hilton ser eleita presidente da Comissão da Mulher na Câmara dos Deputados, em 11 de março. Em seu programa, Ratinho fez comentários de teor transfóbico, afirmando que a deputada "não seria mulher" para ocupar o cargo por ser transexual. Ele declarou: "Agora, mulher para ser mulher tem que ter útero. Tem que menstruar. Tem que ficar chata três, quatro dias. Tem que menstruar. Tem que ter útero. Vamos nos modernizar, vamos ter inclusão. Mas não precisa exagerar. Estão exagerando".
A deputada acionou o Ministério Público e outras instâncias pedindo responsabilização do apresentador. Em contrapartida, Ratinho entrou com uma ação de pedido de explicações na Justiça do Distrito Federal, alegando que Erika o teria ofendido nas redes sociais.
Foro privilegiado
O juiz Omar Dantas Lima entendeu que o pedido de Ratinho antecipa uma possível ação penal e, por isso, deve ser analisado pelo STF. Parlamentares federais no exercício do mandato têm foro privilegiado, respondendo a processos penais apenas na última instância da Justiça nacional.
Na decisão, o magistrado destacou: "A interpelação judicial cumpre a função de medida cautelar preparatória e facultativa, destinada a instruir futura e eventual ação penal pela prática de crimes contra a honra. Apesar do instituto não ter seu rito regulado pelos Normativos Penais (CP e CPP), a jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça adota a interpretação de que o seu processamento cabe ao órgão jurisdicional competente para o julgamento da ação penal relativa a crimes contra a honra". E concluiu: "Declino da competência em favor do Colendo Supremo Tribunal Federal".



