O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o empresário Cícero Aparecido Fernandes e o pastor Éder Carlos Furlan a 14 anos de prisão e ao pagamento de uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. A sentença, divulgada recentemente, detalha como os dois articularam a participação de manifestantes nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
Organização e financiamento dos atos
De acordo com a investigação, Éder e Cícero organizaram e pagaram por dois ônibus que levaram 84 pessoas de Maringá (PR) para o Distrito Federal. Para ocultar a origem do dinheiro, eles usaram nomes de terceiros e empresas fictícias. O levantamento da Polícia Federal sobre empresas de transporte do Paraná que deslocaram veículos para Brasília às vésperas do dia 8 de janeiro foi fundamental para identificá-los.
Papel de Cícero
Cícero era responsável por receber doações via PIX e negociar com as empresas de ônibus. Placas no acampamento em frente ao Tiro de Guerra de Maringá pediam doações para o CPF dele. Ele admitiu ter frequentado o local diariamente entre novembro e dezembro de 2022, tornando-se uma referência. Um dos ônibus custou R$ 15 mil, dos quais R$ 7 mil foram pagos por Cícero e R$ 8 mil por uma empresa da qual era procurador. Para fretar o veículo, ele se identificou como Fernando e usou o nome de uma empresa contratante, a pedido de Éder. Outro ônibus foi contratado por R$ 19 mil, com Cícero se passando por Fabrício e usando o contato "Vale Beraca Centro de Eventos Evangélicos", supostamente ligado à Igreja Centro Internacional de Avivamento.
Papel de Éder
Éder, por sua vez, incentivava a participação nos atos e organizava a lista de passageiros. Em um vídeo obtido pela investigação, ele aparece mobilizando pessoas e recomendando que crianças e idosos acima de 70 anos não fossem a Brasília. Ele afirmava que o local era seguro e que precisava de nomes com 24 horas de antecedência para gerar bilhetes e seguro da ANTT.
Julgamento e condenação
Durante o processo, ambos confessaram suas atuações e admitiram frequentar diariamente o acampamento intervencionista em Maringá. Eles alegaram inconformismo com o resultado das eleições, acreditando em fraudes nas urnas e defendendo a recontagem dos votos. A primeira turma do STF considerou que eles integraram uma associação criminosa armada para induzir e instigar a decretação de intervenção militar por meio de violência, configurando os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
O julgamento foi concluído em 1º de dezembro de 2025. Os advogados recorreram, mas os recursos foram rejeitados pelo ministro Alexandre de Moraes, que determinou o trânsito em julgado em 6 de abril deste ano. A defesa não quis se manifestar. Éder e Cícero não estão presos e aguardam os trâmites para cumprir as penas. A Igreja Centro Internacional de Avivamento não respondeu aos contatos.



