O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) determinou a suspensão temporária do início das convenções partidárias referentes à eleição suplementar para governador e vice do estado. A decisão liminar foi assinada pelo juiz eleitoral Allan Kardec Lopes Mendonça Filho nesta terça-feira (5). As convenções estavam originalmente programadas para ocorrer entre os dias 12 e 17 de maio.
Motivação da suspensão
A medida atende a um mandado de segurança impetrado pelo partido Republicanos, legenda do governador interino Soldado Sampaio. A sigla questionou o prazo de 24 horas para desincompatibilização de cargos públicos, estabelecido em resolução do TRE-RR. Na desincompatibilização, autoridades que pretendem concorrer devem se afastar do cargo que ocupam, de forma temporária ou definitiva. Em eleições tradicionais, os prazos variam entre três e seis meses, dependendo da função. No caso da eleição suplementar em Roraima, o TRE-RR definiu um prazo reduzido: os candidatos devem deixar os cargos públicos em até 24 horas após serem escolhidos nas convenções partidárias.
Argumentação do partido
Na ação judicial, o Republicanos argumentou que a regra desrespeita a lei e precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que exigem prazos maiores para garantir igualdade entre os candidatos. O juiz Allan Kardec considerou que realizar as convenções com esse prazo pode trazer problemas jurídicos. Segundo ele, se a regra for considerada inválida posteriormente, as candidaturas escolhidas podem ser afetadas, gerando instabilidade no processo eleitoral.
Impactos da decisão
A suspensão das convenções também afeta etapas seguintes do processo, como registro de candidaturas, impugnações e propaganda eleitoral. A decisão liminar ainda será analisada pelo colegiado do TRE-RR. O tribunal definiu, no dia 2 de maio, as regras da eleição suplementar para governador e vice, com votação marcada para 21 de junho de 2026.
Contexto da eleição suplementar
A eleição foi convocada após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cassou o mandato do governador Edilson Damião (União Brasil). De acordo com o TRE-RR, poderão votar os eleitores que estavam com a situação regular na Justiça Eleitoral até 21 de janeiro deste ano. Partidos e federações precisam cumprir requisitos legais, como registro no TSE e organização partidária no estado dentro dos prazos definidos.



