O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 80, que pode estabelecer novas regras para a concessão da gratuidade na Justiça do Trabalho. A proposta central é limitar o benefício a trabalhadores com renda de até R$ 5.000. A decisão dos ministros pode derrubar o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 2024, que considerava suficiente a autodeclaração de hipossuficiência, conhecida como "declaração de pobreza", para garantir o acesso gratuito à Justiça.
Contexto da Ação
A ADC 80 foi proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que questiona a validade da declaração de pobreza como prova única de insuficiência de recursos. A entidade defende que a reforma trabalhista de 2017, ao alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabeleceu critérios objetivos para a gratuidade, limitando o benefício a quem recebe até 40% do teto da Previdência Social. Essa regra foi parcialmente derrubada pelo STF em 2021, levando o TST a definir nova tese em 2024.
Argumentos a favor da limitação
A advogada da Consif, Grace Mendonça, sustentou que a reforma trabalhista criou parâmetros constitucionais que não poderiam ser alterados pelo TST. A confederação apresentou dados do setor bancário indicando que, em 2025, 98,7% das ações trabalhistas contra bancos pediram gratuidade, com 99,9% de deferimento, apesar da remuneração média da categoria ser de aproximadamente R$ 12,5 mil. Foram citados casos de ex-empregados com salários entre R$ 26 mil e R$ 84 mil que obtiveram o benefício apenas com autodeclaração.
A Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou a favor da ADC. O advogado Ivan Bispo dos Santos afirmou que a Constituição exige comprovação da insuficiência econômica e que a legislação busca direcionar o benefício a quem realmente necessita. Segundo a AGU, a ausência de critérios objetivos incentiva o alto número de processos e eleva os custos do Judiciário, citando um crescimento de 49% no volume de ações trabalhistas.
Argumentos contra a limitação
Em contrapartida, Ricardo Quintas Carneiro, advogado da Central Única dos Trabalhadores (CUT), que atua como amicus curiae, defendeu que a Constituição não autoriza tratar o trabalhador como potencial fraudador. Ele argumentou que a autodeclaração é um meio legítimo para pessoas físicas acessarem o Judiciário gratuitamente, podendo ser impugnada pelo juiz se houver indícios de má-fé. Segundo ele, as principais demandas trabalhistas envolvem verbas rescisórias, adicional de insalubridade, FGTS e danos morais.
Mauro de Azevedo Menezes, representante da federação dos trabalhadores em telecomunicações, contestou os números apresentados pela Consif, afirmando que a Justiça do Trabalho indefere uma parcela relevante dos pedidos de gratuidade. Ele destacou que desempregados e superendividados precisam de proteção e que a Constituição já prevê a comprovação da insuficiência, mas isso não elimina a possibilidade de presunção relativa baseada na autodeclaração.
Andamento do Julgamento
O julgamento foi interrompido e deve ser retomado na próxima semana. No plenário virtual, cinco ministros já haviam votado a favor da limitação em R$ 5.000. O caso foi transferido para o plenário físico após pedido de destaque. O advogado Alexandre Lauria Dutra, sócio do Pipek Advogados, afirmou que o STF deve estabelecer critérios mais rigorosos, impactando diretamente o contencioso trabalhista e o risco de condenação dos trabalhadores em honorários advocatícios.



