As plataformas e redes sociais serão obrigadas a armazenar, pelo período de um ano, informações sobre pessoas e empresas que contratam a veiculação de anúncios e o impulsionamento de conteúdos em suas páginas. O objetivo é assegurar a identificação dos responsáveis por fraudes e golpes praticados pela internet, além de possibilitar o ressarcimento a eventuais vítimas. A exigência consta no novo decreto que estabelece regras para a atuação das redes sociais no Brasil, publicado nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial da União.
O decreto integra um conjunto de medidas anunciadas pelo governo e assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quinta-feira (20), visando elevar as garantias e a proteção aos usuários nas plataformas digitais. A nova regulamentação atualiza o Marco Civil da Internet, que define direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, e se baseia em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do ano passado, que alterou o entendimento sobre a responsabilidade das plataformas digitais.
Mudanças no Marco Civil da Internet
Em junho de 2023, o plenário do STF declarou parcialmente inconstitucional um artigo do Marco Civil da Internet que previa que as big techs só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros se descumprissem uma ordem judicial para remover a publicação. O Supremo estabeleceu que as redes podem ser responsabilizadas civilmente em duas situações, mesmo sem ordem judicial:
- Crimes graves: quando houver “falhas sistêmicas” no dever de cuidado, como terrorismo, instigação à mutilação ou suicídio, golpe de Estado, ataques à democracia, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças.
- Crimes em geral: quando a plataforma receber uma notificação de conteúdo ilícito e não o remover.
Em novembro de 2023, o STF publicou o acórdão, mas ainda não havia mecanismos para sua aplicação prática. O novo decreto cria esses mecanismos.
Obrigações das plataformas
O decreto determina que os provedores de aplicações de internet adotem “medidas adequadas” para evitar a contratação de anúncios ou impulsionamentos pagos com conteúdo criminoso ou ilícito. Fica presumida a responsabilidade das plataformas pela publicação de tais anúncios, independentemente de notificação das autoridades. A responsabilidade só será afastada se a plataforma comprovar que atuou “diligentemente e em tempo razoável” para remover o conteúdo.
As plataformas devem:
- Remover conteúdo após notificação, sem necessidade de ordem judicial, em caso de ilícitos;
- Informar os usuários sobre suas ações e permitir contestações, criando um canal de denúncia que comunique o produtor do conteúdo e possibilite recurso;
- Evitar anúncios de golpes e fraudes, como promoções fraudulentas ou produtos ilegais (ex.: “gatonet”);
- Guardar dados das publicações por um ano para futuros processos judiciais e ações de consumidores lesados.
O decreto resguarda expressamente conteúdos de crítica, paródia, sátira, notícias, manifestação religiosa e liberdade de crença.
Fiscalização e punições
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável por verificar se as big techs agem preventivamente contra golpes e crimes, e proativamente ao disponibilizar ferramentas como canais de denúncia. A ANPD atuará como agência reguladora, fiscalizando “no atacado” se as empresas desenvolvem ferramentas para evitar crimes, sem analisar casos concretos.
As big techs deverão apresentar relatórios periódicos à ANPD sobre as medidas adotadas. As punições para descumprimento incluem advertência com prazo para correção e multa, conforme previsto no Marco Civil da Internet.
Proteção contra violência às mulheres
Um segundo decreto assinado por Lula estabelece medidas para proteger mulheres e meninas contra violência na internet. Os principais pontos são:
- Criação de canal específico para denúncias de nudez (imagens reais ou falsas geradas por IA), com remoção em até 2 horas após notificação da vítima ou representante;
- Algoritmos devem reduzir o alcance de ataques coordenados contra mulheres, como os que atingem jornalistas;
- Proibição de ferramentas de IA que criem “nudes” falsos a partir de fotos reais;
- Nos canais de denúncia, as empresas devem informar as vítimas sobre o canal 180 do governo.



