O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), oficializou nesta sexta-feira (24) o início do cumprimento da pena dos cinco condenados do núcleo de gerenciamento de ações da trama golpista. O grupo inclui membros do governo Jair Bolsonaro (PL) que ocupavam cargos estratégicos e integrantes que já estavam em prisões preventivas. O relator considerou concluída a condenação definitiva dos militares acusados de atuar como o braço operacional da tentativa de golpe.
O julgamento terminou em 16 de dezembro do ano passado, e os envolvidos tentavam questionar trechos da decisão. Integram o grupo o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, a quem foi determinada pena de 24 anos e seis meses de prisão; Filipe Martins, ex-assessor internacional da Presidência; Marcelo Costa Câmara, ex-assessor da Presidência; Marília Ferreira, ex-integrante do Ministério da Justiça; e Mário Fernandes, ex-secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência.
Defesas contestam provas
Ao longo do processo, as defesas dos integrantes do núcleo afirmaram não haver provas suficientes para uma condenação, apontaram inconsistências na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e defenderam que seus clientes não tinham competência para agir de acordo com o que foram acusados. É neste núcleo que o Supremo julgou as blitze da Polícia Rodoviária Federal no segundo turno das eleições de 2022. Inicialmente, as investigações sobre esse tema eram feitas separadamente pela Polícia Federal, mas a PGR decidiu juntar a acusação à ação principal sobre a tentativa de golpe.
Viagem de Filipe Martins aos EUA
O julgamento também tratou da controvérsia acerca da ida aos Estados Unidos de Filipe Martins, ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência. A viagem é marcada por versões contraditórias e foi usada pela defesa e por aliados do ex-presidente para contestar o processo. Martins é acusado de ter apresentado a primeira versão da minuta golpista. O documento continha uma série de 'considerandos', como um fundamento técnico e jurídico para a ação. Segundo a denúncia, Bolsonaro pediu edições no texto e, em seguida, apresentou a proposta aos chefes das Forças Armadas.
Eles foram denunciados por cinco crimes: tentativa de abolição do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. O trânsito em julgado é o encerramento do processo e a partir de quando a pena começa a ser efetivamente cumprida.
Local de prisão definido
Moraes definiu ainda o local de prisão dos demais réus do núcleo principal da trama golpista. Preso no final do ano passado, o ex-assessor Filipe Martins chegou a passar um tempo no Centro Médico Penal, de São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba. A defesa do ex-assessor afirma que o local tem melhor estrutura e condições de segurança que a cadeia de Ponta Grossa, no interior do Paraná, onde ele foi mantido.
Silvinei Vasques foi preso em 26 de dezembro passado no Paraguai, no aeroporto de Assunção, quando tentava embarcar em voo internacional para El Salvador com um passaporte paraguaio falso. Ele teria rompido a tornozeleira eletrônica em Santa Catarina, e a suspeita é que tenha ido de carro para o Paraguai. Na mesma data, Moraes decretou a prisão domiciliar de Marília Alencar. Em março, ela passou por uma cirurgia e, desde então, tem feito consultas e exames pós-operatórios. Segundo Moraes, não houve notícia de descumprimento das medidas cautelares impostas. Já Marcelo Costa Câmara está em prisão preventiva desde junho passado. De acordo com Moraes, o coronel tentou acessar informações sigilosas sobre a delação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência da República.
Penas estipuladas
- Mario Fernandes: 26 anos e 6 meses, sendo 24 anos de reclusão com regime inicial fechado e 2 anos e 6 meses de detenção, e 120 dias-multa; cada dia-multa equivalente a um salário mínimo.
- Silvinei Vasques: 24 anos e seis meses, sendo 22 anos de reclusão com regime inicial fechado e 2 anos e 6 meses de detenção, além de 120 dias-multa; cada dia-multa equivalente a um salário mínimo.
- Marcelo Costa Câmara: 21 anos, sendo 18 anos e 6 meses de reclusão com regime inicial fechado e 2 anos e 6 meses de detenção, além de 120 dias-multa; cada dia-multa equivalente a um salário mínimo.
- Filipe Martins: 21 anos, sendo 18 anos e 6 meses de reclusão com regime inicial fechado e 2 anos e 6 meses de detenção, além de 120 dias-multa; cada dia-multa equivalente a um salário mínimo.
- Marília Alencar: 8 anos e 6 meses de reclusão com regime inicial fechado, além de 40 dias-multa; cada dia-multa equivalente a um salário mínimo.
- Fernando de Souza Oliveira: Absolvido por insuficiência de provas.



