Faltando apenas quatro dias para o encerramento do prazo, 26,1% dos contribuintes, o equivalente a cerca de 11,5 milhões de pessoas, ainda não acertaram as contas com o Leão. Até as 18h03 desta segunda-feira (25), a Receita Federal recebeu 32.520.296 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025). Esse número representa 73,9% do total de declarações esperadas para este ano, que é de 44 milhões.
Ritmo de entrega acelera nas últimas semanas
Tradicionalmente, o ritmo de entrega das declarações aumenta nas semanas finais do prazo. Segundo a Receita Federal, 61,4% das declarações já entregues terão direito a receber restituição, enquanto 21,3% terão que pagar imposto e 17,3% não têm imposto a pagar nem a receber.
Formas de entrega mais utilizadas
A maioria dos documentos foi preenchida por meio do programa de computador (77,3%). No entanto, 15,8% dos contribuintes optaram pelo preenchimento on-line, que mantém o rascunho da declaração salvo nos servidores do Fisco (nuvem da Receita), e 6,9% utilizaram o aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.
Um total de 59,5% dos contribuintes que já entregaram a declaração usou a opção pré-preenchida, na qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar ou corrigir as informações. A opção de desconto simplificado foi escolhida por 55,3% dos declarantes.
Prazo final e penalidades
O prazo para entrega da declaração começou em 23 de março e se encerra às 23h59min59s desta sexta-feira, 29 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março. Quem não enviar a declaração dentro do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Quem é obrigado a declarar
Estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, bem como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920. Pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensadas de fazer a declaração, a menos que se enquadrem em outro critério de obrigatoriedade.



