Flávio Dino defende decisões monocráticas no STF em novo artigo
Dino defende decisões monocráticas no STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, publicou um artigo nesta segunda-feira (11) na revista Carta Capital, intitulado “O Poder Individual no Supremo Tribunal Federal”, no qual defende a legitimidade e a necessidade das decisões monocráticas. No texto, Dino argumenta que o modelo é uma imposição legal para evitar a paralisia do Judiciário, em meio a um debate sobre a atuação individual dos ministros.

Defesa das decisões individuais

Dino rebate as críticas de que haveria excesso de poder pessoal, classificando as decisões monocráticas como ferramentas essenciais para garantir velocidade e segurança jurídica. Para sustentar seu argumento, o ministro apresenta dados de produtividade da Corte. Segundo ele, o STF julga, em média, 2.368 processos por mês em seus colegiados (Plenário e Turmas), o que equivale a mais de 500 decisões coletivas por semana. Se as leis que permitem decisões individuais fossem revogadas, o volume de processos para julgamento coletivo aumentaria dezenas de vezes, tornando-se inviável devido a limites de tempo e ao dever de motivar cada decisão.

“Ninguém entra na Justiça para nela permanecer eternamente, rolando pedra montanha acima, tal qual Sísifo”, escreveu Dino, comparando a lentidão judicial ao castigo da mitologia grega.

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Índice de confirmação de 97%

O ministro destaca que a maioria das decisões monocráticas reflete o entendimento consolidado do tribunal, e não apenas a vontade do relator. Ele cita dados de 2025: o STF julgou 16.736 agravos internos (recursos contra decisões individuais), e em 97% dos casos, as decisões dos relatores foram confirmadas pelos colegiados. Apenas 554 decisões foram alteradas após o recurso.

Refutação de 'poder pessoal' e exposição

Dino também contesta a ideia de que magistrados decidem sozinhos para ganhar visibilidade na mídia. Segundo ele, as entrevistas sobre o mérito de ações são hoje “próximas de zero”. Ele atribui o crescimento do papel do STF à expansão do controle de constitucionalidade pela Constituição de 1988 e a crises decisórias em outros Poderes.

“Nas últimas três décadas, o 'poder pessoal' dos ministros do STF cresceu sobretudo em razão das virtudes e múltiplos papéis que o Tribunal tem exercido, inclusive por força de crises decisórias em outros ramos do Estado, mas acima de tudo em virtude da expansão do controle de constitucionalidade operada pela Constituição de 1988”, escreveu.

Dino defendeu ainda que a convivência social com diferentes setores (advogados, políticos e jornalistas) é saudável e não implica parcialidade, afirmando que atos de improbidade ocorrem “longe dos olhos e ouvidos do público”.

Reforma do Judiciário

No fim do artigo, o ministro reforça sua defesa por uma Reforma do Judiciário, mas separa esse tema da discussão sobre as monocráticas. Ele aponta que a reforma é necessária para combater “anomalias” como “penduricalhos” salariais, punições brandas ou inexistentes para magistrados e falcatruas bilionárias com precatórios e fundos. Dino conclui que um diagnóstico errado sobre o funcionamento do STF pode levar a “terapias ineficazes ou desastrosas”.

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