A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou nesta sexta-feira, 22 de maio de 2026, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida provisória que eliminou a cobrança de imposto de importação sobre compras internacionais de até 50 dólares, popularmente conhecida como 'taxa das blusinhas'. A entidade empresarial sustenta que a MP, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, fere os princípios constitucionais da isonomia e da livre concorrência, além de não atender ao requisito de urgência previsto na Constituição.
Argumentos da CNI
Na ação, a CNI alega que a medida provisória desrespeita a isonomia ao tratar de forma desigual empresas nacionais e estrangeiras, uma vez que as importações de baixo valor ficam isentas de tributação, enquanto os produtos fabricados no Brasil continuam sujeitos a uma carga tributária elevada. Isso, segundo a confederação, compromete a livre concorrência e prejudica a indústria nacional.
Outro ponto destacado é a ausência de urgência que justificasse a edição da MP. A entidade ressalta que não há projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional sobre o tema, o que tornaria a medida provisória inconstitucional por não cumprir os requisitos exigidos pela Carta Magna.
Contexto da decisão
A decisão do STF que referendou o fim da 'taxa das blusinhas' foi apertada, com placar de 6 votos a 5. A medida provisória foi editada pelo governo federal como parte de uma política de estímulo ao comércio eletrônico internacional e à redução de custos para o consumidor. No entanto, a CNI e outros setores produtivos criticam a medida, argumentando que ela beneficia plataformas estrangeiras em detrimento da indústria local.
Impactos esperados
Caso o STF acolha o pedido da CNI, a cobrança do imposto sobre importações de até 50 dólares poderá ser restabelecida, o que impactaria diretamente o comércio eletrônico transfronteiriço e os consumidores que utilizam plataformas internacionais para adquirir produtos de baixo valor. A indústria nacional, por sua vez, espera que a decisão judicial possa equilibrar a concorrência e proteger o mercado interno.
A ação será distribuída a um relator do STF, que poderá conceder ou não medida liminar para suspender os efeitos da MP até o julgamento definitivo do mérito. O caso promete gerar debates acalorados entre defensores do livre comércio e setores protecionistas.



