Justiça federal mantém autorização para obras em área protegida do Ceará
O colegiado do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), com sede em Recife, decidiu nesta terça-feira, 3 de dezembro, pela liberação da continuação das obras de concessão no Parque Nacional de Jericoacoara, um dos destinos turísticos mais populares do litoral cearense. A decisão judicial mantém o entendimento anterior da Justiça Federal em Sobral, que já havia permitido a retomada dos trabalhos iniciados em novembro de 2024.
Conflito entre esferas de governo sobre licenciamento
A realização das obras é fortemente contestada pela prefeitura de Jijoca de Jericoacoara, município onde está localizada a vila homônima dentro do parque. A administração municipal alega falta de licenciamento ambiental adequado, incluindo a ausência de estudos como o EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental), considerados essenciais para intervenções de grande porte em áreas sensíveis.
No entanto, a Justiça Federal fundamentou sua decisão no argumento de que a concessionária Urbia Cataratas já possui autorização formal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão federal responsável pela fiscalização ambiental do parque. Como área de proteção federal, o Parque Nacional de Jericoacoara está sob gestão do ICMBio, e a prefeitura local não tem competência administrativa sobre o território.
Contexto da concessão e investimentos previstos
O parque foi leiloado em 2024 para a concessionária Urbia Cataratas, que adquiriu o direito de gerir e explorar economicamente a área, seguindo rigorosamente as normas estabelecidas pelo ICMBio. Em contrapartida, a empresa assumiu o compromisso de realizar uma série de investimentos no local, incluindo as obras atualmente em discussão.
As intervenções fazem parte do pacote de melhorias acordado no contrato de concessão, com o objetivo de estruturar e potencializar o turismo na região, sempre dentro dos parâmetros de conservação ambiental.
Trajetória judicial e posicionamento de órgãos públicos
Logo após o início das obras, em novembro de 2024, a Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara ingressou com uma ação judicial solicitando a paralisação imediata das atividades até a conclusão dos estudos ambientais necessários. Posteriormente, a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) se juntaram ao processo, também pedindo a suspensão cautelar das obras.
O caso foi inicialmente analisado pela Justiça Federal em Sobral, que negou o pedido de suspensão. A DPU recorreu da decisão, e o processo foi remetido ao TRF-5. O relator do caso, desembargador Paulo Cordeiro, em decisão monocrática, rejeitou o recurso da Defensoria e estendeu o mesmo entendimento aos pedidos do MPF e da prefeitura.
Diante da recusa, a Prefeitura de Jijoca solicitou que a análise fosse realizada pelo colegiado de desembargadores do TRF-5, o que ocorreu nesta terça-feira. O colegiado, por unanimidade, manteve o posicionamento do relator, autorizando definitivamente a continuidade das obras.
Preocupações ambientais e reação da comunidade local
Em nota oficial, a advogada Andrea Spazzafumo, representante dos Conselhos Comunitário e Empresarial da Vila de Jericoacoara, expressou profunda preocupação com a decisão do tribunal. "Lamentamos profundamente essa decisão, porque ela ignora a centralidade dos estudos de impacto ambiental em um território sensível como o Parque Nacional de Jericoacoara", afirmou.
Spazzafumo destacou que o EIA/RIMA não são meras formalidades burocráticas, mas instrumentos fundamentais para prevenir danos irreversíveis ao meio ambiente e à comunidade tradicional que habita e preserva a região há décadas. A ausência desses estudos, segundo ela, coloca em risco o equilíbrio ecológico e o modo de vida local.
Apesar das controvérsias, as obras seguem autorizadas, marcando um capítulo significativo na gestão de áreas protegidas no Brasil, onde interesses econômicos, turísticos e ambientais frequentemente se entrelaçam em complexos debates judiciais.