O Supremo Tribunal Federal (STF) avança com o julgamento histórico de sete ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal acusados de omissão durante os ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023. A Primeira Turma da corte já formou maioria para levar adiante o processo que pode definir o destino dos antigos comandantes.
Datas e detalhes do julgamento
O ministro Alexandre de Moraes marcou o julgamento para ocorrer entre 25 de novembro e 5 de dezembro. Esta será a terceira tentativa de apreciação do caso, que já teve duas datas anteriores adiadas. A primeira sessão estava prevista para dezembro de 2023 no plenário virtual, enquanto a segunda foi marcada para agosto deste ano, sem sucesso.
Os sete policiais militares respondem por suposta omissão durante a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes em Brasília. Todos os acusados encontram-se atualmente em liberdade provisória, mas sujeitos a rigorosas medidas cautelares.
Quem são os acusados e as restrições
Os nomes que serão submetidos a julgamento incluem:
- Fábio Augusto Vieira - ex-comandante-geral da PMDF
- Klepter Rosa Gonçalves - ex-subcomandante-geral
- Jorge Eduardo Barreto Naime - coronel da PMDF
- Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra - coronel da PMDF
- Marcelo Casimiro Vasconcelos - coronel da PMDF
- Flávio Silvestre de Alencar - major da PMDF
- Rafael Pereira Martins - tenente da PMDF
As medidas cautelares impostas pela Justiça são rigorosas e incluem:
- Uso obrigatório de tornozeleiras eletrônicas
- Proibição de sair da cidade
- Recolhimento domiciliar durante noites e fins de semana
- Apresentação semanal à Justiça
- Cancelamento de passaportes e proibição de sair do país
- Suspensão de documentos de porte de arma
- Proibição de uso de redes sociais
- Vedação de contato com outros investigados
Acusações da Procuradoria-Geral da República
A Procuradoria-Geral da República (PGR) sustenta que os ex-comandantes da PMDF agiram com omissão deliberada, mesmo possuindo informações prévias sobre os riscos de ataques. Segundo a acusação, os policiais deixaram de reforçar o policiamento, não impediram as invasões e não atuaram para conter os atos destrutivos.
A PGR argumenta que os acusados participaram conscientemente de um movimento que buscava subverter o Estado Democrático de Direito. A fundamentação legal baseia-se no conceito de "posição de garante", atribuída pela Constituição e pelo Código Penal a quem tem obrigação legal de cuidado, proteção ou vigilância.
Como detentores dessa posição, os PMs poderiam responder pelos mesmos crimes cometidos pelos invasores, já que, intencionalmente, não agiram para evitá-los. A Constituição atribui aos policiais militares a preservação da ordem pública, enquanto a Lei Orgânica da PM do DF estabelece o dever de assegurar o livre exercício dos poderes constituídos.
Posicionamento das defesas
As defesas dos sete acusados mantêm a inocência dos clientes e pleiteiam absolvição. Os advogados argumentam que não existem provas concretas de crime ou conduta irregular, sustentando que não ocorreram as irregularidades apontadas pela acusação.
O caso representa um marco na apuração jurídica dos eventos de 8 de janeiro, testando pela primeira vez a responsabilização de agentes públicos por suposta omissão em contexto de ataques às instituições democráticas.