Acordo judicial suspende processo eleitoral contra Pablo Marçal por dois anos
A Justiça Eleitoral homologou na segunda-feira, 23 de setembro, um acordo que determina a suspensão por dois anos da ação penal eleitoral movida contra o empresário e ex-candidato Pablo Marçal, do PRTB. A decisão judicial abrange também o advogado Tassio Renam Souza Botelho, representante legal de Marçal, e foi proferida pela juíza Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 386ª Zona Eleitoral de Barueri, no interior de São Paulo.
Condições rigorosas e negação de culpa
O acordo, proposto pelo Ministério Público Eleitoral, estabelece uma série de obrigações que deverão ser cumpridas integralmente pelos acusados durante o período de vigência. Importante destacar que tanto Pablo Marçal quanto seu advogado afirmaram explicitamente que a adesão ao acordo não configura confissão de culpa ou reconhecimento de irregularidade, mantendo sua defesa de inocência no processo.
Entre as principais condições impostas pela Justiça Eleitoral estão:
- Comparecimento pessoal e obrigatório em juízo, com início marcado para 13 de março de 2026
- Proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial prévia
- Obrigação de manter endereço residencial e de contato permanentemente atualizados
- Restrição de frequentar estabelecimentos como bares, boates e casas de prostituição
- Pagamento de prestação pecuniária mínima de R$ 5 mil por cada acusado, valor que será destinado à entidade filantrópica Comunidade Terapêutica Acolhedora Filhos da Luz
A decisão judicial deixa claro que qualquer descumprimento das condições estabelecidas poderá resultar na revogação imediata do benefício e no retorno do processo criminal em sua integralidade, com todas as consequências jurídicas cabíveis.
Contexto do caso e recusa de um dos réus
O processo tem origem na denúncia do Ministério Público Eleitoral contra Pablo Marçal pela divulgação, durante a campanha eleitoral municipal de 2024, de um suposto laudo médico que atribuía ao candidato Guilherme Boulos, do PSOL, o uso de substâncias entorpecentes. Vale ressaltar que um dos réus do caso, Luiz Teixeira da Silva Junior, recusou a proposta de acordo oferecida pelo Ministério Público, o que mantém a ação penal em curso em relação a ele, com interrogatório virtual já marcado pela Justiça.
Marçal e Boulos foram adversários diretos na disputa pela Prefeitura de São Paulo em 2024. A apenas dois dias do primeiro turno das eleições, em 4 de outubro, o então candidato do PRTB publicou em suas redes sociais vídeos contendo um documento que alegava que o oponente teria consumido drogas ilícitas.
Provas técnicas e investigações detalhadas
No dia seguinte à publicação, a Justiça Eleitoral identificou indícios concretos de falsidade documental e determinou a remoção imediata do conteúdo das plataformas digitais Instagram, TikTok e YouTube. Perícias técnicas realizadas posteriormente pelo Instituto de Criminalística de São Paulo e pela Polícia Federal confirmaram que a assinatura do médico presente no documento havia sido falsificada.
As investigações apuraram que o médico citado no laudo, José Roberto de Souza, faleceu em 2022 e, conforme depoimento de sua filha, nunca trabalhou na clínica mencionada no documento nem realizou atendimentos relacionados a dependência química. A análise grafotécnica realizada pela Polícia Federal concluiu que as assinaturas comparadas apresentavam dissimilaridades significativas e não foram produzidas pela mesma pessoa, consolidando as evidências de falsificação.
A Polícia Federal já havia indiciado Pablo Marçal em 8 de novembro pelo crime de uso de documento falso. Em depoimento que durou aproximadamente três horas na Superintendência Regional da PF, na Lapa, Zona Oeste de São Paulo, o empresário negou qualquer envolvimento direto com a falsificação e afirmou que a publicação foi realizada exclusivamente por sua equipe de campanha. Na ocasião, a assessoria de Marçal emitiu nota declarando que ele seria inocentado e criticou publicamente a rapidez com que as investigações foram conduzidas.