Justiça Eleitoral de São Paulo estabelece medidas restritivas a Pablo Marçal em acordo que suspende processo penal
A Justiça Eleitoral do estado de São Paulo determinou uma série de medidas restritivas contra Pablo Marçal, como parte de um acordo judicial que resultou na suspensão condicional da ação penal eleitoral movida contra ele. As condições, que têm validade de dois anos a partir do dia 13 de março, incluem a proibição de deixar a comarca onde declara residência sem autorização prévia da Justiça, a obrigação de comparecer em juízo a cada três meses para prestar contas e justificar suas atividades, e a vedação expressa de frequentar estabelecimentos como bares, boates e casas de prostituição.
Contexto do acordo e divulgação de laudo médico falso
As medidas foram estabelecidas no âmbito de um entendimento firmado após Marçal ter divulgado, apenas dois dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, um laudo médico fraudulento que atribuía a Guilherme Boulos um suposto surto psicótico grave, alegadamente decorrente do uso de cocaína. Na época, ambos os políticos concorriam ao cargo de prefeito da cidade de São Paulo, e Marçal afirmava publicamente que apresentaria provas de que o então deputado federal – atualmente ministro – seria um usuário abusivo de substâncias entorpecentes.
O episódio foi amplamente interpretado pelas autoridades e pela opinião pública como uma tentativa clara de difamação eleitoral, realizada em um momento que não permitia tempo hábil para contestação ou retratação por parte do ofendido. A juíza Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 386ª Zona Eleitoral de Barueri, foi a responsável pela homologação do acordo, destacando em sua decisão que "a proposta é adequada à gravidade dos fatos narrados e conta com a anuência de ambas as partes".
Condições do acordo e possíveis consequências por descumprimento
O Ministério Público Eleitoral foi o órgão que sugeriu a suspensão condicional do processo, proposta que foi aceita por Pablo Marçal e também por Tassio Renam Souza Botelho, outro envolvido no caso. Ambos ressaltaram, por meio de seus advogados, que a concordância com os termos do acordo não significa, em hipótese alguma, uma confissão de culpa pelos fatos alegados. Como parte das condições, cada um dos acusados deverá efetuar o pagamento de R$ 5 mil à Comunidade Terapêutica Acolhedora Filhos da Luz, instituição que atua no apoio a dependentes químicos.
O descumprimento de qualquer uma das medidas impostas poderá resultar na reativação imediata da ação penal, com todas as suas consequências jurídicas. Segundo análise do especialista Fernando Neisser, da Fundação Getulio Vargas de São Paulo, "Caso Marçal siga com o mesmo comportamento, certamente terá problemas mais sérios. Mas, se cumprido o acordo, não haverá repercussão sobre a elegibilidade de Marçal".
Inelegibilidade prévia e condenações anteriores
Vale destacar que Pablo Marçal já se encontra inelegível por força de decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que manteve uma condenação de oito anos de prisão, além de multa no valor de R$ 420 mil, por irregularidades graves identificadas em sua campanha eleitoral para as eleições municipais de 2024. Essa condenação separada reforça o histórico de conflitos do político com a Justiça Eleitoral, que agora se soma ao acordo de suspensão condicional do processo.
As medidas restritivas impostas representam, portanto, uma alternativa à continuidade do processo penal, buscando equilibrar a gravidade dos atos cometidos com a possibilidade de reparação e cumprimento de obrigações por parte dos acusados, sem que haja necessidade de um julgamento formal neste momento.